Silveira diz obedecer ao indulto de Bolsonaro e Moraes firma que desprezo ao STF é intolerável

Silveira diz obedecer ao indulto de Bolsonaro e Moraes firma que desprezo ao STF é intolerável

O Ministro Alexandre de Moraes ao enfrentar as argumentações da defesa de Daniel Silveira, que pediu a revogação imediata das medidas cautelares e da sanção pecuniária ao parlamentar, reafirmou que enquanto o tema relativo à constitucionalidade do Decreto de Indulto Presidencial, cuja juridicidade é ainda pendente de análise em sede de ação própria e relatada pela Ministra Rosa Weber, a ação penal contra o Deputado continuará a correr normalmente.

Moraes fundamentou que enquanto não houver análise da constitucionalidade do Decreto de Induto Presidencial não poderá sobrevir o decreto de extinção de punibilidade pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos dos artigos 738 CPP e 192 da Lei de Execuções Penais. 

O tema está, pois adstrito a um procedimento previsto na própria legislação, pois a Lei de Execução Penal descreve que “concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação”.

Moraes alude, também, ao fato de que o Deputado Daniel Silveira continua violando as medidas impostas, pois a ação penal continua, e que o Deputado firmara publicamente que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do Presidente da República, o que fora devidamente certificado nos autos pelo oficial de justiça.

Segundo a decisão de Alexandre de Moraes, as condutas de Daniel Silveira que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nos autos e referendadas pelo Plenário do STF, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário o que, por si, justificaria a fixação, inclusive, de multa diária, para assegurar o devido cumprimento de decisões da Corte Suprema. 

Moraes determinou que, se Silveira continuar a descumprir as medidas, que seja informado aos autos, imediatamente, sobre possível não utilização do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira), inclusive do período entre os dias 12/05/2022 e 18/05/2022, determinando ciência ao Procurador da República, Augusto Aras.

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu...

Erro no valor da aposentadoria: Justiça reconhece direito do segurado à correção

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o INSS deve revisar o valor de uma aposentadoria por idade ao...

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...