Em Manaus, dívidas de veículos em garantia devem ser pagas no todo se estiverem com ação tramitando

Em Manaus, dívidas de veículos em garantia devem ser pagas no todo se estiverem com ação tramitando

O consumidor que adquirir um veículo financiado em contrato de alienação fiduciária no qual o automóvel é dado como garantia da dívida deve ficar atento para não atrasar o pagamento das mensalidades pois poderá ser alvo de ação de busca e apreensão pelo financiador. Apenas uma parcela vencida poderá autorizar  que o Banco notifique o devedor, deixando-o em mora e promovendo a ação. A medida cautelar de busca tem, na essência, pedido de liminar, que, restando atendido os seus requisitos, constitui-se em medida que é deferida de plano, ante legal autorização do diploma regulador que rege esses contratos.  Nos autos em que foi autor Banco Itaucard S.A e réu G.B. dos S., a juíza Kathleen Gomes relatou que, comprovada a inadimplência, a procedência do pedido é medida que se impôs ex legis.

Citado, não cabe outro caminho ao réu senão o de pagar toda a dívida. Não se cuida de pagar o montante em atraso, mas se trata de pagar o valor total do contrato, pois as demais parcelas se vencem antecipadamente. Não há dúvida quanto a essa circunstância, se cuida de pagar o todo, firmou a sentença. 

Cuidando-se de ação de busca e apreensão, por alienação fiduciária, o próprio Superior Tribunal de Justiça já definiu ser incabível a purgação parcial da mora, vale dizer, apenas das parcelas vencidas. A lei 911/69 prevê o pagamento da integralidade da dívida pendente. Somente assim o bem poderá ser restituído ao devedor. 

Na sequência, não pagando a dívida, em seu todo, o autor da ação, credor fiduciário, estará autorizado a transferir o bem a terceiro, com a ressalva de entregar ao devedor o saldo que possa, dentro do apurado, restar em crédito. Derradeiramente, no Estado do Amazonas, a decisão finda por informar ao Detran sobre a circunstância de estar o banco autorizado a transferir o veículo a terceira pessoa. 

Processo nº0629501.90.2022.8.04.0001

Leia a sentença:

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...