Residência médica remunerada pelos cofres públicos sob a Lei 1.711/1952 conta para aposentadoria

Residência médica remunerada pelos cofres públicos sob a Lei 1.711/1952 conta para aposentadoria

Freepik

O período de residência médica exercido sob a regência da Lei 1.711/1952 (já revogada) deve ser considerado como tempo de serviço para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que tenha sido remunerado pelos cofres públicos.

O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que a União contestou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o qual reconheceu o direito de averbação do tempo de serviço, para efeitos previdenciários, a profissional que prestou residência médica remunerada pelos cofres públicos.

A União sustentou que o médico residente recebe bolsa – não salário – e que não há celebração de contrato de trabalho nem recolhimento de contribuição, de modo que esse período não poderia ser considerado tempo de serviço para aposentadoria.

A relatoria foi do ministro Og Fernandes. Em seu voto, ele destacou que o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que a atividade foi efetivamente prestada.

“Lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente”, afirmou.

No caso analisado, Og Fernandes ponderou que, quando o médico atuou como residente, estava em vigor o artigo 80, III, da Lei 1.711/1952, segundo o qual o tempo de serviço deveria ser computado para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que fosse remunerado pelos cofres públicos.

“Não importava a natureza do vínculo com a administração pública, sendo impertinente a inexistência de contrato de trabalho. Ademais, o fato de a lei denominar a retribuição ao médico residente de bolsa também não interfere no direito à contagem do tempo de serviço, diante da inexistência de restrição legal nesse sentido”, concluiu o magistrado.

Fonte: STJ

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por...

Facebook é condenado por suspender perfil de usuário sem aviso prévio

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar um usuário em 3 mil reais, a título...

TRT-15 mantém responsabilização de sócios em execução diante da insuficiência patrimonial da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...