STJ confirma condenação de Belo Horizonte por incêndio em casa de shows

STJ confirma condenação de Belo Horizonte por incêndio em casa de shows

A condenação foi confirmada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do município. Em suma, o colegiado aplicou óbices processuais e manteve as conclusões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o caso.

O acidente ocorreu em 2001, quando um incêndio na casa de shows foi causado por uso de equipamento pirotécnico durante um evento. O caso se assemelha ao incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas em 2013.

No Canecão Mineiro, foram sete mortos e 197 feridos. A tragédia gerou ações judiciais em que se buscou a responsabilização da prefeitura, sob a tese de que houve culpa administrativa, já que a falta de fiscalização permitiu que a casa funcionasse sem medidas contra incêndios, nem alvará.

Em 2014, a 2ª Turma do STJ manteve a responsabilização de Belo Horizonte, no julgamento do REsp 1.281.555. Em 29 de março, a 1ª Turma julgou outro recurso, relacionado a outro sobrevivente, e seguiu o mesmo caminho.

Relator do novo julgamento, o ministro Sergio Kukina apontou que alterar as conclusões do TJ-MG pela responsabilização da prefeitura demandaria reexame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7 do STJ.

Também não analisou o recurso do município quanto a cumulação entre danos morais e estéticos e a excessividade desses valores, porque o recurso não amparou essa pretensão na violação de qualquer normativo federal. Logo, incidiu a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, que considera “inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Segundo o acórdão do TJ-MG, a condenação é baseada em laudo segundo o qual a tragédia ocorreu pela ausência de prévia avaliação dos riscos para uso de artefatos pirotécnicos e pela falta de medidas preventivas de combate ao incêndio. Houve fiscalização ineficiente das autoridades responsáveis.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Parcelas elevadas de empréstimo não afastam capitalização de juros sem prova mínima de abuso bancário

Justiça rejeita pedido de revisão contratual e mantém negativação ao concluir que não houve comprovação de juros ilegais em contratos firmados com a Caixa....

Limite de idade: Justiça afasta regra em edital e garante matrícula de aluno em colégio militar

O direito à educação do menor não pode ser limitado por regra de idade criada apenas em edital, sem previsão em lei. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF se posiciona em nota oficial sobre crise institucional e reafirma guarda da Constituição

Em momentos de instabilidade institucional, a preservação do Estado de direito exige observância estrita da Constituição, respeito às competências...

TRF-2 manda União implementar política de manejo do sangue em hospitais

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reafirmou que, em ações coletivas voltadas à tutela de direitos fundamentais à...

Parcelas elevadas de empréstimo não afastam capitalização de juros sem prova mínima de abuso bancário

Justiça rejeita pedido de revisão contratual e mantém negativação ao concluir que não houve comprovação de juros ilegais em...

Limite de idade: Justiça afasta regra em edital e garante matrícula de aluno em colégio militar

O direito à educação do menor não pode ser limitado por regra de idade criada apenas em edital, sem...