Justiça condena DF a indenizar estudante que perdeu a visão de olho em acidente em escola pública

Justiça condena DF a indenizar estudante que perdeu a visão de olho em acidente em escola pública

A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal, a estudante atingido por portão metálico durante atividade esportiva em escola pública. O Judiciário reconheceu falha na supervisão dos alunos e que o acidente causou a perda total da visão do olho esquerdo.

O autor relatou que, em outubro de 2024, foi atingido no olho esquerdo pela estrutura do portão e sofreu perfuração do globo ocular. Ele afirmou que o fato ocorreu quando estava sob a guarda da escola e que a lesão deixou sequelas permanentes, funcionais e estéticas, além de reduzir sua futura capacidade de trabalho.

O Distrito Federal, por sua vez, sustentou que o episódio foi imprevisível e resultou da interação entre os próprios alunos, sem chance de intervenção dos profissionais da escola. Alegou também ausência de nexo causal, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e falta de prova dos prejuízos.

Na sentença, o juiz explicou que a responsabilidade do Estado independe de culpa e ganha peso quando ele assume o dever de guarda dos estudantes. As imagens mostraram que os alunos manusearam o portão e que o professor estava do lado oposto da quadra. O magistrado ressaltou que a manipulação do portão por menores não é evento excepcional e que a atitude de outra estudante ou do próprio autor não afasta a responsabilidade da escola. Segundo a decisão, a “supervisão mostrou-se, assim, insuficiente para impedir situação previsível e relacionada às condições ordinárias da atividade desenvolvida”.

A perícia oftalmológica constatou cegueira definitiva no olho esquerdo, com perda da percepção de profundidade, redução do campo visual e prejuízo à coordenação visomotora. O laudo também apontou dano estético permanente, por causa da redução do volume do olho e da assimetria facial.

Com isso, o Distrito Federal deverá pagar R$ 196 por danos materiais, R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. Também foi fixada pensão mensal de 30% do salário mínimo, devida desde 28 de julho de 2026, quando o autor completou 14 anos, até que ele complete 65 anos.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0709412-14.2025.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...

Justiça condena DF a indenizar estudante que perdeu a visão de olho em acidente em escola pública

A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, estéticos...