Justiça mantém condenação de servidora que desviou recursos para apostar em jogos de azar

Justiça mantém condenação de servidora que desviou recursos para apostar em jogos de azar

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da Vara Única de Getulina que condenou servidora pública por peculato. A mulher exercia função de tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê e fazia retiradas de valores para apostar em jogos de azar. Embora tenha devolvido parte do dinheiro retirado, foi apurado prejuízo de R$ 99 mil aos cofres públicos. A pena, fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 65,8 salários mínimos destinada à Câmara Municipal.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, apontou que os desvios ocorreram de forma reiterada ao longo de vários meses, seguidos da adulteração dos extratos bancários encaminhados à contabilidade da Câmara Municipal, com a finalidade de ocultar as movimentações ilícitas. “Além disso, em diversas oportunidades, a própria apelante restituiu parte dos valores desviados, evidenciando que tinha plena consciência da irregularidade de sua conduta e buscava evitar sua descoberta”, escreveu.

Em relação a alegação de que a dependência em jogos de azar on-line teria comprometido a capacidade da acusada de autodeterminação, o magistrado observou que não há indícios suficientes para o reconhecimento da semi-imputabilidade. “Embora as provas revelem sofrimento psíquico, nenhum dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da apelante concluiu que isso foi capaz de reduzir sua capacidade de autodeterminação”, apontou. Na dosimetria da pena, Amable Lopez Soto considerou que a confiança decorrente do cargo já integra o crime de peculato e que a destinação dos recursos a apostas não justifica, por si só, maior punição.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento.

Apelação nº 1500957-54.2024.8.26.0205

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o...

Mulher que sofreu ruptura de prótese mamária será indenizada por falha no produto

A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma fabricante de próteses mamárias a indenizar...

Distanciamento familiar e ingratidão não revogam doação de imóvel de pai para filho

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) negou o pedido de um homem que buscava revogar a...

Justiça mantém condenação de servidora que desviou recursos para apostar em jogos de azar

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da Vara Única...