A 17ª Vara Cível da Comarcan de Natal (RN) determinou que uma seguradora autorize e custeie o reparo integral de um veículo roubado e posteriormente recuperado, após o automóvel apresentar problemas mecânicos. A decisão é da juíza Divone Maria Pinheiro, que concedeu tutela de urgência e estabeleceu prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da medida.
De acordo com os autos, o veículo foi roubado em 22 de junho de 2025 e recuperado no mesmo dia, sem apresentar danos externos aparentes. No dia seguinte, porém, o motor não funcionou e, após avaliação em uma oficina, foi constatado um problema no motor. O ocorrido foi comunicado à seguradora, que realizou vistoria e encaminhou o automóvel para uma oficina credenciada.
Mesmo após o procedimento, a seguradora negou a cobertura em julho de 2025, alegando que o roubo havia sido comunicado fora do prazo previsto no contrato. O proprietário, que utilizava o veículo para complementar sua renda por meio da locação a um motorista de aplicativo, recorreu à Justiça para obter o reparo do automóvel ou o pagamento da indenização prevista na apólice.
A magistrada considerou que a comunicação não foi tardia, já que ocorreu logo após a constatação do problema mecânico, e destacou que a seguradora recebeu o aviso, realizou a vistoria e encaminhou o veículo para uma oficina credenciada, o que demonstrou que a comunicação não impediu a avaliação do caso nem causou prejuízo concreto à empresa.
A decisão também considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o atraso na comunicação do sinistro, por si só, não implica a perda automática do direito à indenização. “O perigo de dano é manifesto e decorre do prolongado período em que o automóvel permanece retido na oficina credenciada sem qualquer reparo, impossibilitando o autor de fruir e explorar economicamente o bem que compõe sua atividade de transporte e geração de renda”, destacou a juíza, afirmando que a postergação da medida para o julgamento definitivo acarretaria agravamento dos prejuízos materiais do segurado.
Na decisão, a magistrada concedeu a tutela de urgência e determinou que as empresas, no prazo de 15 dias úteis, adotem as providências administrativas e financeiras necessárias para autorizar e custear o reparo integral do veículo na oficina onde ele se encontra ou em outra rede credenciada equivalente, garantindo o funcionamento do motor e das peças afetadas pelo ocorrido. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
Com informações do TJ-RN
