Justiça define partilha de herança após morte de herdeiro

Justiça define partilha de herança após morte de herdeiro

A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim (SC) homologou a partilha dos bens de um homem que morreu em 1971 e definiu como deveria ocorrer a sucessão após um dos filhos dele também morrer, em 1997. A decisão considerou que o filho estava vivo quando a sucessão foi aberta e havia aceitado a herança, de modo que os bens já haviam sido transmitidos ao patrimônio dele quando morreu.

O filho morreu cerca de 26 anos depois do pai. Diante disso, foi analisado se os descendentes dele poderiam receber diretamente a parte que caberia ao herdeiro. O juiz concluiu que não, pois, com a morte do autor da herança, os bens foram imediatamente transmitidos aos sucessores, conforme o princípio da saisine, segundo o qual a herança passa aos herdeiros no momento do falecimento. Como o filho recebeu a parte que lhe cabia, os bens passaram a integrar o patrimônio dele. Assim, quando morreu, não cabia aos descendentes receber diretamente aquela parcela por representação.

No inventário, a sucessão também envolveu um cônjuge meeiro e outros filhos do autor da herança. A partilha apresentada ao juízo foi analisada juntamente com a documentação necessária, como certidão de óbito, termo de compromisso do inventariante, primeiras declarações e plano de partilha, documentos de propriedade dos bens e certidões negativas de débitos. O acervo hereditário foi estimado em R$ 120 mil.

A proposta preservou os direitos de todos os sucessores, especialmente do herdeiro incapaz, a quem foi atribuído quinhão equivalente e adequado aos seus direitos. O Ministério Público concordou com a partilha.

Ao final, o juiz homologou a partilha dos bens, determinou que o espólio arque com as custas processuais e retificou o valor da causa para R$ 60 mil. Após o trânsito em julgado, deverão ser expedidos o formal de partilha, o alvará e os documentos necessários.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício de Prestação Continuada a uma...

Reclamação sobre cobrança indevida de seguro sem retorno do fornecedor gera dano moral indenizável

A cobrança de um seguro que o consumidor afirmou não ter contratado, somada à falta de solução após reclamação feita à empresa, terminou em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais...

Violência doméstica: STJ permite grupo reflexivo como condição do sursis

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz, ao conceder a suspensão condicional da...

Justiça define partilha de herança após morte de herdeiro

A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim (SC) homologou a partilha dos bens de um homem que morreu...

Justiça condena homem por crime de injúria racial após ofensas racistas contra vítima em grupo de mensagens

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o recurso interposto por um...