Justiça determina que operadora libere celular bloqueado sem justificativa comprovada

Justiça determina que operadora libere celular bloqueado sem justificativa comprovada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Telefônica Brasil S.A. desbloqueie o IMEI de aparelho celular adquirido por consumidora em negociação entre particulares. O colegiado entendeu que asimples divergência entre o nome constante na nota fiscal e o da atual dona do aparelho não justifica a manutenção da restrição, especialmente na ausência de registro de furto, roubo ou extravio.

Segundo o processo, a autora adquiriu um iPhone 16 Pro Max de particular por R$ 7,5 mil, com pagamento parcelado. Meses depois, constatou que o aparelho havia sido bloqueado e perdeu acesso aos serviços de telefonia móvel. Após buscar solução administrativa com a operadora, Anatel e órgãos de defesa do consumidor, a consumidora apresentou ação e pediu o desbloqueio do equipamento. O pedido foi negado em 1ª instância, sob o entendimento de que não havia prova suficiente da transferência do aparelho. A consumidora recorreu ao TJDFT e apresentou documentos como comprovantes de pagamento, declaração de compra e venda e registros da posse do celular.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que a legislação civil estabelece que a propriedade de bens móveis é transferida por meio da tradição, isto é, pela entrega efetiva do bem ao comprador. Para os desembargadores, a posse comprovada do aparelho, associada à documentação apresentada, indicava de forma suficiente, naquele momento processual, a legitimidade da aquisição.

O relator destacou que o bloqueio de IMEI é medida destinada a situações de furto, roubo ou perda do aparelho. No caso, a própria documentação administrativa apontava a inexistência de qualquer registro policial relacionado ao dispositivo. Além disso, a operadora não apresentou explicação concreta sobre a origem do bloqueio e nem indicou quem o teria solicitado.

A Turma também considerou que a manutenção da restrição causava prejuízo contínuo à consumidora, que ficava impedida de utilizar plenamente um aparelho ainda em fase de pagamento. Diante dessas circunstâncias, o colegiado determinou odesbloqueio do IMEI do aparelho no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil, em caso de descumprimento.

A decisão foi unânime.

Processo: 0723017-47.2026.8.07.0000

Com informações do TJ-DFT

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