Locadora de veículos é condenada após carro apresentar falha mecânica e cobrança sem justificativa

Locadora de veículos é condenada após carro apresentar falha mecânica e cobrança sem justificativa

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um consumidor contra uma locadora de veículos. De acordo com a sentença, da juíza Ana Christina de Araújo, o carro alugado pelo autor apresentou falhas no painel, identificadas como “avaria no indicador”, entretanto, a empresa ré não prestou a assistência necessária e ainda cobrou um valor sem justificativa.

Consta nos autos do processo que, no dia 19 de dezembro do ano passado, o autor firmou contrato de locação de veículo com a empresa até o dia 26 do mesmo mês, com o valor sendo pago de maneira integral e dentro do prazo estabelecido. Além disso, o consumidor prorrogou o contrato de locação do automóvel por duas vezes, com o novo prazo para devolução do carro sendo o dia 1º de janeiro de 2026.

Segundo o processo, na data prevista para devolver o veículo, o autor da ação estava em Maracajaú juntamente com sua esposa, pois os dois estavam realizando uma viagem de descanso, aproveitando o período de final de ano. Entretanto, ao tentar retornar para executar a devolução, o automóvel começou a apresentar uma falha mecânica no painel, que passou a acender com um aviso alertando “avaria no indicador”.

Levando em consideração que isso poderia prejudicar seu retorno, o autor da ação optou por parar de trafegar e entrou em contato com a empresa ré, informando o acontecimento e esperando que a situação fosse resolvida para que a devolução do carro fosse viabilizada da melhor maneira para ambas as partes. Por sua vez, após várias tentativas de contato, a empresa não apresentou nenhum tipo de solução efetiva para que o carro fosse devolvido em segurança.

O consumidor disse que aguardou durante todo o dia um posicionamento da locadora, porém, não foi disponibilizado atendimento técnico nem guincho para a remoção do carro, fazendo com que o veículo não fosse entregue na data em questão. O autor, então, percorreu mais de 40 km com o automóvel apresentando a falha, procedendo a entrega apenas no dia seguinte, 2 de janeiro. Além da falta de assistência, a empresa ré também cobrou um valor de R$ 661,96 do cartão de crédito do consumidor, sem qualquer autorização prévia ou justificativa plausível.

Dever da empresa em solucionar o problema

A empresa ré apresentou contestação, alegando regularidade no atendimento e afirmando que recebeu o contato do autor, porém, verificou que o carro permanecia em funcionamento e o orientou a condução até a loja mais próxima. Em relação à cobrança, sustentou que o tópico estava previsto em cláusulas contratuais referentes a “custos operacionais”. Entretanto, a juíza não aceitou as alegações por parte da locadora, pontuando que a postura adotada pela ré configurou falha na prestação de serviço, pois a empresa foi informada pelo autor que o carro apresentava falhas.

Além disso, também foi pontuado na sentença que o único registro de atendimento apresentado pela locadora confirma que a empresa apenas orientou o consumidor a conduzir o carro até a loja mais próxima. “Ao longo do dia, o autor realizou múltiplos contatos com canais oficiais da ré, obtendo, em resposta, orientações para ligar para o número 0800 e reiterações automáticas de ‘todas as pessoas da equipe estão em atendimento’, sem que a solução fosse encaminhada”, escreveu a magistrada na sentença.

Para a juíza, a responsabilidade de tomar iniciativa e solucionar o problema é totalmente da empresa, levando em consideração, ainda, que o autor da ação entrou em contato para falar sobre o problema. “O dever de prestação de assistência nasce no momento em que a locadora toma conhecimento da ocorrência, não quando o consumidor pronuncia a fórmula específica esperada pelo protocolo interno da empresa”, observou.

Com isso, a magistrada condenou a ré ao pagamento de R$ 1.323,92, referente à restituição em dobro do valor de R$ 661,96 cobrado pela empresa ré sem justificativa. Essa quantia terá que ser corrigida monetariamente pelo IPCA. Além disso, a locadora também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, também com correção monetária pelo IPCA.

Com informações da Agência Brasil 

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