Ação popular questiona provimentos do CNJ e sustenta que créditos referentes ao exercício das próprias funções não podem ser transformados em passivos sem base legal válida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi provocado a decidir se retroativos de licença compensatória podem ser constituídos e pagos quando a própria origem jurídica da vantagem é contestada.
O ex-promotor de Justiça de São Paulo Jairo Edward de Luca ajuizou ação popular contra a União e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a suspensão de pagamentos amparados pelos Provimentos 244 e 248 de 2026.
A aposentadoria de De Luca no Ministério Público de São Paulo foi concedida em 2023.
A controvérsia atinge os chamados passivos funcionais decorrentes da conversão em dinheiro de licenças compensatórias não usufruídas. A ação sustenta que o CNJ não poderia, por ato regulamentar, reconhecer efeitos patrimoniais retroativos de vantagem cuja fonte jurídica não tenha sido validamente constituída, especialmente quando relacionada ao acúmulo do próprio acervo ou ao desempenho de atribuições inerentes ao cargo.
O ponto central levantado pelo ex-promotor parte do julgamento do STF que afastou, segundo a petição, a licença compensatória destinada a gratificar o exercício das próprias funções. Para De Luca, a interrupção da vantagem no presente abre uma questão anterior ao próprio cálculo dos retroativos: saber se houve, desde a origem, direito válido capaz de produzir créditos passados. A ação argumenta que a existência de valores registrados administrativamente não substitui a demonstração da legalidade da fonte que os gerou.
Para dimensionar o possível efeito financeiro, o autor apresenta estimativa própria que alcança R$ 47,08 bilhões. O cálculo, expressamente tratado na ação como aproximado, projeta cerca de R$ 27,5 bilhões envolvendo magistrados e outros R$ 19,58 bilhões relacionados a membros do Ministério Público.
A cifra não corresponde a levantamento oficial do CNJ, razão pela qual o próprio autor pede que o Conselho informe ao STF o montante global já reconhecido, pago ou programado para pagamento.
Em caráter liminar, De Luca pede que o Supremo suspenda os efeitos dos provimentos na parte em que permitam novos pagamentos de passivos cuja fonte jurídica originária não esteja validamente demonstrada, preservando situações expressamente protegidas ou determinadas pela Corte.
A ação também pede que o processo seja distribuído por prevenção ao ministro Edson Fachin, relator da AO 2958, processo em que o mesmo autor já questiona atos do Conselho Nacional do Ministério Público relacionados à licença compensatória.
