Indenização a pais que receberam restos mortais da filha em saco plástico

Indenização a pais que receberam restos mortais da filha em saco plástico

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou que os pais que tiveram o túmulo da filha violado e receberam os restos mortais em um saco plástico comum devem ser indenizados. O fato ocorreu em Criciúma. O casal receberá a quantia de R$ 6 mil, acrescida de juros e de correção monetária, pelo dano moral sofrido.

Em 2023, os pais ajuizaram ação de indenização por dano moral no Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma. Isso porque o cemitério onde a filha do casal estava enterrada foi invadido em plena luz do dia, e o túmulo, depredado e violado. Além disso, os restos mortais foram devolvidos pela administração do cemitério em um saco plástico.

Inconformados com a sentença, a associação que administra o cemitério e os pais recorreram às Turmas Recursais. O casal buscava a majoração da indenização, e a associação pleiteou a reforma da decisão, porque o autor do dano foi identificado e preso.

O juiz relator manteve a sentença por seus próprios fundamentos. “O conhecimento do autor do delito, inclusive processado penalmente, não é suficiente para oposição da ré às suas responsabilidades como administradora do serviço de utilidade pública, mormente pelos fatos ocorridos em pleno dia, conforme imagens e informações claras nos autos”, anotou o juiz da 1ª instância. A decisão foi unânime (5012862-09.2023.8.24.0020).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...