DF deve ressarcir hospital por internação custada por ordem judicial

DF deve ressarcir hospital por internação custada por ordem judicial

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a ressarcir o Hospital Santa Lúcia pelas despesas médico-hospitalares prestadas a uma paciente atendida entre 9 e 13 de dezembro de 2020. A unidade de saúde recebeu a paciente em razão de decisão judicial que determinou ao DF custear o tratamento, diante da necessidade de atendimento na rede privada.

Segundo o processo, a paciente havia ingressado anteriormente na Justiça para obter o custeio integral do  tratamento médico. Naquela ação, houve condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas hospitalares realizadas entre 9 de dezembro de 2020 e a data do falecimento da paciente, em 13 de dezembro de 2020. Após o trânsito em julgado da decisão, o Hospital Santa Lúcia ajuizou ação de cobrança para receber os valores correspondentes ao atendimento prestado nesse período.

O hospital alegou que as despesas alcançavam R$ 19.614,06  ao final da internação e que, atualizadas, somavam R$ 26.195,47. O Distrito Federal não contestou a existência da obrigação de custeio definida na ação anterior, mas sustentou que o ressarcimento deveria observar os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.033 da repercussão geral.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a responsabilidade do Distrito Federal já havia sido reconhecida por decisão judicial transitada em julgado, de modo que não cabia rediscutir a obrigação de custear o tratamento realizado no período delimitado. Segundo a julgadora, a controvérsia restringia-se ao critério para calcular o montante devido ao hospital.

A sentença explica que o STF definiu que o ressarcimento de serviços prestados por hospitais privados a pacientes do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, não deve seguir automaticamente nem o valor cobrado pela instituição de saúde nem a tabela básica do SUS. Nesses casos, deve ser utilizado o mesmo critério aplicado ao ressarcimento do SUS por atendimentos realizados a beneficiários de planos de saúde.

Dessa forma, a juíza julgou o pedido parcialmente procedente para condenar o Distrito Federal a ressarcir o Hospital Santa Lúcia pelas despesas relativas à internação da paciente entre 9 e 13 de dezembro de 2020. O valor, porém, será definido na fase de liquidação de sentença, com base na Tabela SUS ajustada pelas regras de valoração do sistema e multiplicada pelo Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), conforme os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0715248-65.2025.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

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