Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu parcialmente o recurso do condenado para redimensionar a pena original, de quatro anos e oito meses para quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão. A pena deve ser cumprida em regime semiaberto.

O crime ocorreu em dezembro de 2024. Segundo o processo, o agressor e a vítima, que estavam separados havia um ano, encontraram-se em um show de forró. O homem convidou a ex-companheira para conversar no estacionamento do evento, alegando que iria fumar. Ao chegarem ao local, a mulher foi golpeada e arrastada para um terreno baldio. Nesse local, as agressões continuaram. Por conta da violência, a vítima sofreu uma deformidade permanente no nariz.

A defesa do agressor interpôs recurso de apelação requerendo a reforma da sentença de 1º Grau, para redução das penas aos patamares mínimos legais.

Perseguição

Ao analisar o recurso da defesa, o relator do caso, o juiz convocado Haroldo Toscano, manteve a avaliação negativa sobre a culpabilidade do réu, destacando que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica ou familiar.

O magistrado apontou que o homem, “não satisfeito com a agressão perpetrada, perseguiu a vítima após sua tentativa de fuga, proferindo ameaças e ofensas”.

O acórdão confirmou que a aplicação simultânea de agravantes por violência doméstica e da causa de aumento específica para crimes contra ex-companheira é legítima e não configura erro jurídico.

Cálculo

No entanto, a pena foi reduzida no cálculo relativo às “circunstâncias do crime”, pois os fundamentos já haviam sido considerados. Assim, a redução se deu em nome do bis in idem (punir duas vezes pelo mesmo motivo).

A decisão também indeferiu o pedido de gratuidade de Justiça feito pelo réu, pois não houve comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da Corregedoria-Geral. O processo terá análise...

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...