Ex-presidente da Câmara de Humaitá é multado em R$387,2 mil pelo TCE-AM

Ex-presidente da Câmara de Humaitá é multado em R$387,2 mil pelo TCE-AM

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Humaitá em 2015, Raimundo Santos Cruz, e penalizou o gestor em R$387,2 mil, entre multa e alcance. O julgamento aconteceu durante a 5ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (15).

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, o presidente da Câmara Municipal de Humaitá em 2015, Raimundo Santos Cruz, cometeu ao menos 17 irregularidades passíveis de multa. Dentre as irregularidades apontadas, foi indicado que o gestor não realizou um controle efetivo do almoxarifado, onde houve um valor expressivo de gastos para a compra de materiais consumíveis no exercício da gestão.

Outros pontos questionados após análise dos órgãos técnicos do Tribunal e que não foram justificados pelo gestor, foram ausência de levantamento geral dos bens; o atraso no envio do relatório de gestão fiscal; desatualização do portal da transparência, e documentações pendentes em diversos processos licitatórios.

Pelas irregularidades cometidas o gestor foi multado em R$104,1 mil e considerado em alcance de R$283,1 mil , totalizando em R$387,2 mil a serem retornados aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

A secretária do Fundo de Saúde de Uarini em 2017, Toska Nonato Alves, também teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal Pleno, que aplicou multa de R$122,9 mil à gestora, e a considerou em alcance de R$42,5 mil, totalizando R$165,4 a serem retornados aos cofres públicos.

Após análise dos órgãos técnicos, o relatório apresentado também pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior apontou que a gestora enviou com atraso o envio de balancetes mensais em todo o ano de 2017; não enviou toda a documentação necessária na prestação de contas anual, e não publicou, conforme disposto em lei, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial no Diário Oficial Eletrônico.

Além destas irregularidades, houve pendência de documentos em contratos firmados durante a gestão de Toska Alves.

A gestora tem o prazo máximo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, e o auditor Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

Fonte: Asscom TCE-AM

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