O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que rescindiu um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado no Amazonas após reconhecer o descumprimento das condições pactuadas pelo investigado. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik no julgamento do AREsp 3.193.788/AM.
No caso, o Tribunal de Justiça do Amazonas havia mantido decisão da Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas de Manaus que declarou rescindido o acordo celebrado em processo relacionado ao crime de falsidade documental. Segundo os autos, o compromissário deveria pagar prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo em cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, além de observar prazo específico para início do cumprimento da obrigação.
A defesa sustentou que os pagamentos haviam sido realizados e argumentou que a ausência de comprovação da destinação administrativa dos valores não poderia ser interpretada como inadimplemento substancial do acordo. Também alegou interpretação excessiva da disposição processual que permite a rescisão por descumprimento.
Ao analisar o caso, contudo, o STJ destacou que o Tribunal de origem reconheceu não apenas falhas formais, mas descumprimento material e temporal das cláusulas pactuadas. Conforme registrado no acórdão, apenas quatro parcelas foram comprovadas, os pagamentos ocorreram em períodos irregulares e o início do cumprimento não respeitou o prazo de 30 dias previsto no ANPP após a homologação judicial.
O ministro Joel Ilan Paciornik observou que a jurisprudência do STJ admite a rescisão do acordo diante do descumprimento das condições assumidas, inclusive sem necessidade de prévia intimação do beneficiário para justificar o inadimplemento. Segundo a decisão, rever a conclusão adotada pelo TJAM exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
A decisão também reafirmou entendimento consolidado da Corte Superior no sentido de que o ANPP exige cumprimento integral, regular e tempestivo das obrigações assumidas, sendo legítima a sua rescisão quando houver inadimplemento injustificado das cláusulas essenciais do ajuste.
Descumprimento injustificado de ANPP impede restabelecimento do acordo após rescisão
