A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem que acusou policiais civis de agressão sem provas (crime de denunciação caluniosa). O colegiado entendeu que ficou comprovado que o réu acusou falsamente os agentes de agressão, embora soubesse que eram inocentes.
Segundo o processo, o homem afirmou, em diferentes momentos, que teria sido agredido durante o cumprimento de um mandado de prisão. No entanto, as investigações e os depoimentos colhidos comprovaram que a prisão ocorreu de forma regular e sem violência. Além disso, o laudo médico não confirmou que os ferimentos tinham relação com a abordagem policial.
A defesa pediu a absolvição, alegando que não havia provas suficientes e que o acusado não tinha intenção de acusar os agentes. Também solicitou a redução da pena, com exclusão de maus antecedentes, fixação de regime mais brando e substituição da pena por medidas alternativas.
Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram que os depoimentos dos policiais foram firmes e coerentes e que outras provas confirmaram a versão de que não houve agressão. O colegiado destacou, ainda, que o acusado mudou sua versão ao longo do processo e manteve as acusações mesmo sem provas. Para os julgadores, isso mostra que ele quis responsabilizar injustamente os policiais, ao provocar investigação contra pessoas que sabia serem inocentes.
Em relação à pena, a Turma entendeu que deveria ser alterada para três anos, três meses e seis dias de prisão, em regime semiaberto, além de multa. O colegiado negou o pedido de substituição da pena por medidas alternativas, porque o crime foi cometido enquanto o réu já cumpria outra pena, o que afasta o benefício.
Processo: 0707560-89.2024.8.07.0017
Com informações do TJ-DFT
