Plenário do STF rejeita denúncia contra Arthur Lira por corrupção passiva

Plenário do STF rejeita denúncia contra Arthur Lira por corrupção passiva

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), no Inquérito (INQ) 4631. Lira era acusado, no âmbito da operação Lava Jato, de ter recebido vantagem indevida de cerca de R$ 1,58 milhão da empreiteira Queiroz Galvão, para garantir contratos com a Petrobras S.A. e o governo federal.

A decisão, unânime, foi tomada, na sessão virtual encerrada em 11/2, no julgamento de recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa de Lira. Seus advogados alegavam que o relator, ministro Edson Fachin, deveria ter rejeitado a denúncia, por meio de decisão monocrática, ou concedido habeas corpus de ofício, diante da manifestação posterior da PGR pela rejeição da acusação.

Fachin, no entanto, submeteu o recurso ao Plenário e explicou em seu voto que, embora o Ministério Público Federal (MPF) tenha aderido à tese defensiva, é “incontroversa e indisputável” a necessidade de controle judicial das razões apresentadas para a retratação da denúncia, a ser realizado pelo órgão colegiado competente.

O deputado federal Arthur Lira era o único investigado no caso com prerrogativa de foro no STF, uma vez que o relator já havia determinado o arquivamento do inquérito, a pedido da PGR, contra outros políticos do PP: o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, e os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo Henrique da Fonte (PP-PE). Com relação a esses políticos, não houve o oferecimento de denúncia.

Inépcia

Em seu voto no agravo, o ministro Fachin afirmou que a denúncia não apresenta descrição suficiente da conduta supostamente delituosa atribuída a Lira no esquema criminoso. A vantagem teria sido recebida por meio de um assessor, mas esse não é identificado na denúncia. “Não consta dos autos qualquer registro telefônico, extrato bancário ou documento apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos espúrios em favor do acusado”, assinalou.

Ainda segundo o relator, a denúncia aponta que o valor teria sido disponibilizado em razão da liderança exercida pelo parlamentar no PP, mas não descreve elementos que comprovem sua influência em nomeações de interesse da construtora junto a órgãos e empresas públicas. Além disso, há contradições em datas relacionadas aos fatos, que teriam ocorrido entre 2004 e 2017, sendo que Arthur Lira só tomou posse no cargo de deputado federal em 2011.

O ministro observou, ainda, que as acusações estavam amparadas apenas no depoimento de Alberto Youssef em acordo de colaboração premiada. Portanto, a imputação da prática do crime de corrupção passiva não atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, “pressuposto básico ao exercício da ampla defesa”.

Fonte: Portal do STF

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