Acusado de matar amigo pelas costas dentro de carro de aplicativo vai a júri popular

Acusado de matar amigo pelas costas dentro de carro de aplicativo vai a júri popular

O réu Mayc Vinícius Teixeira Parede será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Elizeu da Paz de Souza, ocorrido em novembro de 2024. A decisão, proferida nesta quinta-feira pelo titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, juiz Fábio César Olintho de Souza, também manteve a prisão preventiva do réu, destacando “a gravidade do crime” e o “descumprimento de medidas judiciais anteriores”.

Segundo a denúncia do Ministério Público na Ação Penal n.º 0584695-96.2024.8.04.0001, o crime aconteceu na madrugada de 5 de novembro de 2024, no Conjunto Santos Dumont. Elizeu foi atingido por um tiro na cabeça, no interior de um veículo contratado por aplicativo. Embora tenha sido socorrido, ele não resistiu aos ferimentos. Ainda conforme a denúncia, o Inquérito Policial revelou um cenário de quebra de confiança entre acusado e vítima. Testemunhas relataram que Elizeu e Mayc eram amigos íntimos e se tratavam como “irmãos”. A vítima confiava tanto no acusado que habitualmente lhe entregava sua própria arma de fogo quando consumia bebidas alcoólicas.

A decisão de pronúncia baseou-se em diversos depoimentos colhidos durante a instrução processual. O motorista de aplicativo relatou que, após ouvir um estampido, viu a vítima sangrando e o passageiro do banco traseiro (Mayc) fugindo rapidamente com a mão na cintura. Pelas imagens de câmeras de segurança, amigos e familiares identificaram ser Mayc a pessoa que estava na companhia da vítima, em um posto de gasolina, momentos antes do crime.

O juiz manteve a qualificadora de crime, cometido “mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”. De acordo com a acusação, Mayc atacou Elizeu de forma sorrateira, pelas costas, aproveitando-se da relação de amizade e do fato de a vítima estar sentada no banco dianteiro do carro, sem chance de reação.

Ao analisar o pedido de liberdade apresentado pela defesa do réu, o juiz Fábio Olintho negou o benefício e ressaltou que Mayc já respondia a outro processo por homicídio, no qual a própria vítima, Elizeu, era seu corréu, e que estava sob medidas cautelares (obrigado ao recolhimento domiciliar noturno) quando cometeu o novo crime.

A defesa do acusado, que pleiteava a impronúncia alegando falta de provas diretas, ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: TJAM

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de ônibus por acidente que causou perda de dentes em idosa

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por...

Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da...

PF mira deputado do RJ e fraudes em contratos de R$ 200 milhões

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação Castratio, com o objetivo de colher provas sobre um...

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para...