A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a SulAmérica Companhia de Seguro Saúde deve custear cesariana com laqueadura indicada por médico e pagar R$3 mil por danos morais a uma paciente. O colegiado entendeu que foi abusiva a negativa de cobertura baseada no prazo de 60 dias previsto em lei, porque havia urgência obstétricacomprovada.
A paciente, grávida de 38 semanas e com risco à saúde, recebeu indicação médica para realizar o parto por cesariana junto com a laqueadura. O plano de saúde negou o procedimento ao alegar que não foi respeitado o prazo mínimo exigido para esse tipo de cirurgia. Diante da necessidade imediata, a paciente recorreu à Justiça e conseguiu autorização para realizar o procedimento.
Ao analisar o caso, os desembargadores explicaram que se trata de relação de consumo e que o plano não apresentou prova para contestar a indicação médica. Segundo a Turma, o prazo previsto na lei não pode ser aplicado de forma automática quando há risco à saúde. Para o colegiado, a laqueadura fazia parte do tratamento necessário naquele momento, e adiar o procedimento poderia trazer mais riscos à paciente.
A decisão também apontou que a recusa foi abusiva e causou dano moral. Os magistrados entenderam que negar cobertura em situação de urgência vai além de um simples descumprimento de contrato, pois gera angústia e insegurança, especialmente durante o parto. Por isso, foi mantida a indenização fixada na sentença.
Por fim, a Turma afastou o argumento de que o contrato havia sido cancelado, pois o atendimento foi solicitado quando o plano ainda estava vigente. A decisão foi unânime para negar o recurso da operadora.
Processo: 0704927-17.2024.8.07.0014
Com informações do TJ-DFT
