O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa de Ademar Farias Cardoso Neto, investigado por tráfico de drogas e associação para o tráfico no Amazonas.
A defesa sustentava excesso de prazo na prisão preventiva e alegava que o processo permaneceu parado por cerca de 153 dias após a anulação da sentença condenatória.
Segundo os advogados, Ademar está preso cautelarmente há aproximadamente 700 dias e, após o reconhecimento de nulidade da sentença pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, o processo teria passado a enfrentar demora incompatível com a condição de réu preso. O habeas corpus sustentava que a prisão preventiva deixou de possuir natureza cautelar e passou a funcionar, na prática, como antecipação de pena.
Na decisão, porém, Sebastião Reis Júnior afirmou que, em análise preliminar, não verificou a presença dos requisitos necessários para concessão urgente da medida. O ministro observou que o TJAM apontou fundamentos concretos para a manutenção da custódia, mencionando a gravidade da conduta investigada, a suposta atuação estruturada do grupo e a necessidade de garantia da ordem pública.
O relator também destacou que o Tribunal amazonense afastou, ao menos por ora, a tese de excesso de prazo, levando em consideração a complexidade da ação penal, a pluralidade de réus e o andamento processual. Para o ministro, a discussão apresentada pela defesa se confunde com o próprio mérito do habeas corpus e exige análise mais aprofundada antes de eventual revisão da prisão preventiva.
Apesar de negar a liminar, o STJ não encerrou o caso. O ministro determinou a requisição de informações atualizadas ao juízo de primeiro grau e ao TJAM sobre o andamento do processo e a situação atual do investigado. Após o envio das informações, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal antes do julgamento definitivo do habeas corpus.
