Eleições: prazo para obter ou regularizar título termina nesta quarta

Eleições: prazo para obter ou regularizar título termina nesta quarta

Cidadãos de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para obter o primeiro título ou regularizar o documento na Justiça Eleitoral.

Quem não atualizar a situação ficará impossibilitado de votar nas Eleições 2026, em outubro.

A medida pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento, para quem já tem biometria cadastrada.

Sem título de eleitor, pode ocorre ainda dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.

O prazo vale para os seguintes serviços:

  1. alistamento eleitoral (emissão do primeiro título);
  2. transferência de domicílio eleitoral;
  3. revisão de dados cadastrais;
  4. regularização de outras pendências.

Legislação

De acordo com o art. 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.

Por esse motivo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.

Devem ficar atentos ao prazo de regularização:

  • jovens que vão votar pela primeira vez;
  • pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título;
  • quem teve o título cancelado ou tem pendências na Justiça Eleitoral;
  • aqueles que precisam atualizar dados cadastrais.

No encerramento da sessão de julgamentos dessa terça-feira (5), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, alertou para o fim do prazo.

“A gente espera que todos que ainda não resolveram alguma pendência, tenham isso como uma meta a ser cumprida, considerando a importância das eleições para a democracia brasileira”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...