TJAM mantém decisão judicial que reconhece direito de servidor à promoção

TJAM mantém decisão judicial que reconhece direito de servidor à promoção

Ante a 1ª Vara de Tefé a servidora pública da Prefeitura daquele Município teve a seu favor pedido julgado procedente quanto ao direito requerido de pagamento de verbas remuneratórias de adicional por tempo de serviço e progressão na carreira contra omissão do Executivo Municipal que não teria tomado providências para o asseguramento dos direitos reclamados pela autora. Não se conformando, o Município recorreu em apelo destinado ao TJAM contra a sentença de primeiro grau. Em segunda instância o Tribunal lavrou entendimento de que o preenchimento dos requisitos legais pelo servidor ante a inércia do poder público em realizar a avaliação de desempenho é injustificada, e manteve a decisão de piso. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli.

Na apelação, o Município narrou seu inconformismo de ter sido condenado ao pagamento das verbas remuneratórias de adicional por tempo de serviço e progressão horizontal do servidor, tendo que cumprir, ainda, a determinação judicial de averbar as alterações na ficha funcional do servidor. 

Nessa linha de posicionamento, houve pedido de reforma da sentença, que fundamentou que haveria a necessidade de um processo administrativo para se avaliar o merecimento do servidor à promoção e que a decisão, a ser mantida, contrariava principios de natureza constitucional. 

Não obstante, ao manter a decisão de primeiro grau foi considerado que o pedido da servidora havia sido formulado administrativamente  e que houve omissão injustificada na sua apreciação pelo Município, mormente por se reconhecer que os pedidos levados a termo tiveram ampla proteção legal. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0000838-50.2013.8.04.3800 – Apelação Cível, 2ª Vara de Coari. Apelante : Município de Tefé/AM.Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIREITO SUBJETIVO. CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS PREVISTOS NA LEI. INÉRCIA DO PODER
PÚBLICO EM REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. OMISSÃO INJUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A Lei Complementar Municipal condiciona a progressão horizontal ao preenchimento simultâneo de requisitos,
dentre os quais a avaliação de desempenho profissional. 2. A omissão do administrador público em promover a avaliação de desempenho exigida pela lei local para a progressão do servidor na carreira não obsta o reconhecimento do direito.3. Precedentes desta Corte..
DECISÃO: “ Complemento da última mov. publicável do acórdão Não informado”.

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