STM aumenta pena de militar por registros indevidos de mulheres durante banho

STM aumenta pena de militar por registros indevidos de mulheres durante banho

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu aumentar a pena de um soldado do Exército condenado por filmar, sem consentimento, mulheres durante o banho em um hotel de trânsito da instituição. O caso tramitou em segredo justiça para preservar a imagem das vítimas.

De acordo com a denúncia, duas vítimas foram gravadas sem autorização no Hotel de Trânsito de Oficiais do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Jataí (GO). Em um dos casos, a vítima relatou ter sido filmada enquanto tomava banho. Embora o vídeo não tenha sido localizado na perícia realizada no celular do acusado, testemunhas afirmaram ter visto as imagens.

No outro episódio, a investigação identificou, no aparelho do militar, um vídeo em que uma oficial do Exército aparece nua durante o banho, sem ter conhecimento da gravação. Segundo os autos, as imagens teriam sido captadas do lado de fora do quarto, por meio da fresta de uma janela.

Durante a instrução processual, vítimas, testemunhas e o acusado foram ouvidos. Em primeira instância, a Justiça Militar da União julgou a denúncia procedente, condenando o réu a um ano de detenção, além de decretar a perda do celular utilizado no crime. Foi permitido ao militar recorrer em liberdade.

O caso teve origem em um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado para apurar os fatos, e tramitou na 2ª Auditoria da Justiça Militar da União, em Brasília. Após o recebimento da denúncia, a Defensoria Pública da União solicitou a manifestação do Ministério Público Militar (MPM) sobre a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça, mas o pedido foi indeferido.

Tanto a defesa quanto o Ministério Público Militar recorreram ao STM. Sob relatoria do ministro Anisio David De Oliveira Junior, o Plenário da Corte decidiu, por maioria, aumentar a pena para um ano e dois meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000264-60.2023.7.11.0011/DF

Com informações do STM

 

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a...

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado,...