TJSC autoriza multa para pai que descumpre visita à filha prevista em acordo homologado

TJSC autoriza multa para pai que descumpre visita à filha prevista em acordo homologado

A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento a um recurso de apelação para permitir a continuidade de um cumprimento de sentença que envolve o regime de convivência entre pai e filha, com a possibilidade de aplicação de multa diária em caso de descumprimento das visitas.

A ação teve origem em um acordo homologado judicialmente numa dissolução de união estável, que estabeleceu regras sobre guarda, alimentos e convivência familiar da filha menor. Posteriormente, a representante legal da criança ajuizou cumprimento de sentença, ao alegar descumprimento reiterado do regime de visitas por parte do genitor e requerer medidas coercitivas, como a fixação de multa diária.

O pedido foi extinto em 1º grau sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de interesse processual. Inconformada, a parte autora recorreu. Sustentou, entre outros pontos, nulidade da decisão por ausência de oportunidade para correção da via processual, violação ao contraditório e falta de intervenção do Ministério Público em causa que envolve menor.

A apelante defendeu que havia interesse processual diante da existência de título judicial válido e do alegado descumprimento das cláusulas de convivência. Argumentou também que a demanda não se limitava à imposição de afeto, mas à efetivação de obrigações assumidas em acordo judicial, com vistas na proteção do melhor interesse da criança.

Ao analisar o caso, o desembargador relator entendeu que a controvérsia poderia ser resolvida diretamente no mérito. Segundo ele, o descumprimento do regime de visitas configura hipótese de obrigação de fazer, circunstância que legitima a utilização de medidas coercitivas, como a multa cominatória (astreinte), para assegurar a efetividade da decisão judicial.

O relator destacou que o direito à convivência familiar é assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pois essencial ao desenvolvimento emocional e psicológico da criança. Nesse contexto, a imposição de multa foi considerada medida adequada e proporcional para compelir o genitor ao cumprimento das visitas.

O voto também menciona que a jurisprudência, inclusive precedentes do STJ, admite a fixação de astreintes em casos semelhantes, que reconhecem a natureza de obrigação de fazer no direito de visitação e a possibilidade de aplicação de multa para garantir sua efetividade.

Outro ponto ressaltado foi a recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 15.240/2025, que passou a prever expressamente o dever de assistência afetiva dos pais, incluindo a convivência periódica como obrigação jurídica.

“O genitor não pode se recusar ou dificultar essa convivência, sobretudo a partir de um acordo entre os genitores. Caso existam motivos para a suspensão da visitação, estes deverão ser examinados em eventual ação para modificar ou suspender as visitas, com a realização dos necessários estudos psicossociais, e não no presente cumprimento de sentença”, avaliou o relator.

Apesar disso, o relator ponderou que a multa não pode ser aplicada retroativamente, mas apenas em caso de descumprimentos futuros. Ao final, o voto determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a fixação de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil, caso haja novo descumprimento do regime de visitas. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da câmara julgadora (Apelação n. 5005106-85.2024.8.24.0125).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...