TJRN reconhece descumprimento contratual em locação de veículo e fixa indenização por danos materiais

TJRN reconhece descumprimento contratual em locação de veículo e fixa indenização por danos materiais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente uma ação de rescisão de contrato de locação de veículo após o automóvel ser devolvido com inúmeras avarias, multas e quilometragem excedida em relação ao que foi estabelecido contratualmente. Em sua sentença, o juiz José Undario Andrade também determinou o pagamento de indenização por danos materiais.

De acordo com os autos, ao receber de volta o veículo, o locador constatou a existência de diversas avarias, bem como identificou diversas multas de trânsito registradas durante o período de locação e um excedente da quilometragem contratada. Em razão disso, o autor teve de arcar com reparos, reboque e multas, cujos valores, somados à cobrança pela quilometragem excedida, foram pleiteados a título de danos materiais.

Além disso, o autor alegou lucros cessantes, uma vez que o automóvel permaneceu indisponível para nova locação durante o período necessário aos reparos. Por fim, o empresário requereu, também, indenização por danos morais. O réu, embora citado, não apresentou defesa, razão pela qual foi decretada sua revelia.

 

Revelia do réu e análise das provas

Em sua sentença, o magistrado destacou que, apesar da ausência de defesa pelo réu, o que, conforme o Código de Processo Civil (CPC), implica presunção relativa de veracidade dos fatos narrados, permanece a necessidade de análise das provas constantes nos autos, sobretudo em relação ao pedido de indenização por danos materiais. Quanto ao pedido de rescisão contratual, ficou comprovada tanto a existência do documento firmado entre as partes quanto o descumprimento das obrigações contratuais pelo réu.

De acordo com o juiz, por isso mostra-se cabível a rescisão do contrato, com a consequente responsabilização do réu pelos prejuízos causados. A comprovação dos prejuízos também foi reconhecida pelo juiz José Undario Andrade, que, após análise documental, fixou o valor de R$ 7.280,48 referente a reparos, reboque e multas, além da quantia de R$ 1.631, relativa à quilometragem excedida, conforme estabelecido no contrato de locação.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...