Bolsonaro tem 24h para explicar fala de Eduardo sobre acesso a vídeo

Bolsonaro tem 24h para explicar fala de Eduardo sobre acesso a vídeo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24 horas para o ex-presidente Jair Bolsonaro explicar o suposto acesso a um vídeo durante o cumprimento da prisão domiciliar.

A medida foi tomada após o ex-deputado Eduardo Bolsonaro afirmar, em publicação nas redes socais, que enviaria ao seu pai a gravação da participação dele em um evento de políticos de direita nos Estados Unidos.

“Vocês sabem por que eu estou fazendo esse vídeo? Porque eu estou mostrando para o meu pai”, disse o ex-parlamentar.

Na decisão, Moraes explicou que Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está proibido de utilizar celulares ou qualquer outro de meio comunicação externa direta ou por meio de terceiros.

“Intimem-se os advogados regularmente constituídos pelo custodiado para que prestem esclarecimentos a esta Suprema Corte, sobre a referida postagem, no prazo de 24h”, decidiu Moraes.

Na semana passada, o ministro concedeu prisão domiciliar temporária de 90 dias ao ex-presidente, período no qual Bolsonaro deverá se recuperar de uma broncopneumonia.

Durante o período do benefício, o ex-presidente será monitorado por tornozeleira eletrônica, e agentes da Polícia Militar deverão fazer a segurança da casa para evitar fuga.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão na ação penal da trama golpista.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...