OAB aprova ajuizamento de ADI no STF contra regra que impede recuperação judicial de “devedores contumazes”

OAB aprova ajuizamento de ADI no STF contra regra que impede recuperação judicial de “devedores contumazes”

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nessa segunda-feira (9/3), o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei Complementar nº 225/2026 que impede contribuintes classificados administrativamente como “devedores contumazes” de solicitar ou prosseguir com processos de recuperação judicial. A decisão foi tomada após análise de proposição que apontou possíveis violações a princípios constitucionais, como o devido processo legal e a preservação da empresa.

O parecer técnico que fundamenta a iniciativa foi elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e identificou indícios de inconstitucionalidade material na norma. Segundo a análise, o dispositivo pode comprometer garantias constitucionais como a inafastabilidade da jurisdição, a livre iniciativa e a função social da propriedade.

Relatora da matéria, a conselheira federal Cristiane Rodrigues de Sá (RR) destacou que a atuação institucional da OAB se justifica pela relevância constitucional do tema e pelos impactos que a norma pode produzir sobre empresas em dificuldade financeira.

“A norma restringe o acesso à recuperação judicial com base em uma classificação administrativa, deslocando do Poder Judiciário uma decisão que deve ser tomada dentro do devido processo legal. Isso pode comprometer princípios fundamentais da Constituição e o próprio sistema de preservação da empresa”, afirmou.

O dispositivo questionado é o artigo 13, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 225/2026, que integra o chamado Código de Defesa do Contribuinte. A regra estabelece que contribuintes enquadrados como “devedores contumazes” ficam impedidos de propor ou dar continuidade a processos de recuperação judicial e autoriza a Fazenda Pública a requerer a conversão do procedimento em falência.

Na avaliação das comissões que analisaram o tema no âmbito da OAB, a medida pode gerar consequências graves ao impedir que empresas em crise utilizem instrumentos legais de reorganização econômica.

“A simples classificação administrativa de contumácia não pode produzir efeitos tão extremos, como a inviabilização da recuperação judicial ou a decretação de falência, sem a adequada análise jurisdicional”, ressaltou Cristiane Rodrigues de Sá.

Para a relatora, a regra transfere à administração tributária uma decisão que deveria permanecer sob controle do Poder Judiciário, criando risco de liquidação forçada de empresas sem avaliação adequada de sua viabilidade econômica.

Com informações da OAB Nacional

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