Justiça condena companhia energética a indenizar e pagar pensão a trabalhador paraplégico

Justiça condena companhia energética a indenizar e pagar pensão a trabalhador paraplégico

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Enel) a pagar indenização para um homem que ficou paraplégico após sofrer uma descarga elétrica enquanto trabalhava. Ele deverá receber R$ 75 mil por danos morais e estéticos, além de reparação material a ser calculada na fase de liquidação de sentença e pensão mensal vitalícia. O processo teve a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

Conforme os autos, o acidente ocorreu em 13 de junho de 2019, no município de Caucaia, quando o profissional realizava a instalação de cabos de internet em um poste e recebeu um choque da rede de alta tensão que estava acima da vegetação, instalada de forma irregular e sem sinalização adequada, ocasionando sua queda de uma altura de quase quatro metros.

Em decorrência do acidente, teve lesões graves, incluindo fratura na coluna, paraplegia irreversível, queimaduras extensas e incapacidade permanente para o trabalho. Por isso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais. O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia negou o pedido porque considerou culpa exclusiva da vítima, sob o fundamento de que o trabalhador, ciente dos riscos, não utilizou os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não tomando o devido cuidado.

Inconformado, o homem ingressou com apelação cível (nº 0203414-45.2024.8.06.0064) no TJCE, defendendo os mesmos argumentos da petição inicial e reiterando a solicitação de reparação por danos morais, materiais e estéticos.

Ao julgar o caso no último 11 de fevereiro, a 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. O desembargador afirmou que, embora o trabalhador não estivesse usando EPIs, essa conduta não afastava a responsabilidade da concessionária, pois o uso dos equipamentos não impediria a descarga elétrica, apenas poderia reduzir a gravidade das lesões.

Em função disso, o relator reconheceu que houve culpa concorrente, entendendo que tanto a conduta do trabalhador quanto a má prestação do serviço pela Enel contribuíram para o acidente. “De fato, o autor atuou de forma imprudente, sem uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), o que evidencia conduta contributiva. Entretanto, isso não afasta o nexo causal com o evento danoso – a descarga elétrica –, cuja ocorrência decorreu diretamente da falha na prestação do serviço da concessionária, ao manter rede de alta tensão com instalação irregular, baixa e exposta, conforme descrito nos autos.”

Por esse motivo, a concessionária foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais; R$ 25 mil por danos estéticos; danos materiais, a serem calculados em liquidação de sentença, limitados a 50% das despesas comprovadas; pensão mensal vitalícia correspondente a 50% de um salário-mínimo, devido à incapacidade total para o trabalho e à ausência de comprovação da renda anterior do autor.

Durante a sessão foram julgados 294 processos no total. A 1ª Câmara de Direito Privado é presidida pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio e tem como membros os desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, Emanuel Leite Albuquerque e Carlos Augusto Gomes Correia. As reuniões do colegiado são coordenadas pela servidora Jennifer Queiroz Lima, sempre às quartas-feiras, a partir das 14h.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que fingiu socorrer vítima para despistar crime é condenado após julgamento de 14 horas

Um homem que tentou despistar a própria participação em um homicídio ao fingir socorrer a vítima foi condenado pelo...

Homem é condenado a mais de 20 anos de prisão por tentativa de homicídio e incêndio em residência

Abril de 2024, Comarca de Otacílio Costa. Um homem, na época com 36 anos, invadiu a casa de uma...

Banco é condenado por negativar cliente que renegociou dívida

Um cliente que teve o nome negativado em serviço de proteção ao crédito, mesmo após renegociar a dívida com...

TRF1 mantém decisão que obriga União e Funai a regularizarem pistas de pouso em áreas indígenas de Roraima

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a condenação da União e...