Ausência de dependência econômica é determinante para negativa de pensão por morte a netos,diz TRF1

Ausência de dependência econômica é determinante para negativa de pensão por morte a netos,diz TRF1

Em atendimento à apelação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte para uma neta de servidora da instituição. No recurso ao TRF1, a UFMG alegou a ausência de comprovação de dependência econômica da neta em relação à avó que possibilitasse o deferimento da pensão. A autora da ação pretendia o reconhecimento da sua condição de dependência econômica de sua avó, que era servidora federal, para o recebimento de pensão por morte.

O relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o conjunto probatório dos autos, constatou que a servidora falecida não era detentora da guarda judicial dos netos. O magistrado destacou que o mero fato de a servidora ter prestado ajuda ou apoio financeiro à neta e aos genitores dela, bem assim conceder a moradia em comum, com a divisão de responsabilidades, por si só, não caracteriza dependência econômica a justificar a concessão do benefício de pensão por morte. “A prova da prestação de auxílio material para manter a neta, sem a demonstração do exercício efetivo da guarda de fato, até porque os genitores da menor também residiam com a ex-servidora, não é hábil a ensejar o direito ao recebimento do benefício, já que os pais nunca chegaram a perder seu poder familiar sobre a filha, bem assim o exercício da guarda em relação a ela. Também não há registro de que os genitores dos autores estejam inválidos para o trabalho, capazes, portanto, de prover o sustento dos próprios filhos, não podendo confundir o simples auxílio prestado à neta com a situação de dependência econômica. Desse modo, afigura-se incabível a concessão do benefício requestado pela inexistência de dependência econômica à época do decesso”, afirmou o relator ao finalizar o voto.

O colegiado acompanhou o relator de forma unânime.

Processo 0052533-26.2014.4.01.3800

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Operação Carimbadores: Justiça reconhece pornografia infantil e condena réus no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou dois homens investigados no âmbito da Operação Carimbadores, deflagrada pela Polícia Civil em maio de 2024, por crimes de...

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação Carimbadores: Justiça reconhece pornografia infantil e condena réus no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou dois homens investigados no âmbito da Operação Carimbadores, deflagrada pela Polícia Civil em maio...

Justiça decide que pedido de dispensa do aviso prévio dá início à prescrição trabalhista

Quando há pedido de demissão com dispensa do cumprimento de aviso préviopor iniciativa do empregado, o prazo de prescrição...

Justiça anula cobrança de dívida e reconhece dever de indenizar

Manter a cobrança de uma dívida anulada por decisão judicial gera danos morais, especialmente no caso em que a...

Oruam está foragido após 66 violações à tornozeleira eletrônica

Após a 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinar a prisão do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno...