O primeiro Tribunal do Júri do ano na comarca de Blumenau condenou um motorista acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e de duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras. A pena foi fixada em 34 anos, dois meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sessão começou na quinta-feira, dia 22 de janeiro, às 9h, e encerrou por volta das 23h30min.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram na madrugada de 10 de dezembro de 2023, no bairro Boa Vista. O réu estava em uma casa noturna quando foi retirado do local por seguranças após causar confusão, discutir com a companheira e apresentar sinais de alteração. Ao sair, ele teria ameaçado os funcionários do estabelecimento.
Pouco depois, um frequentador deixou o local sem pagar o consumo e passou a ser perseguido por dois seguranças na via pública. Nesse momento, o motorista, com os faróis apagados, teria invadido a contramão e avançado contra as vítimas. Dois homens foram atropelados – um deles foi arrastado pelo veículo e morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico. Um dos seguranças sofreu ferimentos no rosto e no ombro. O terceiro homem, segurança, conseguiu se esquivar e não foi atingido. No veículo estavam outras quatro pessoas, entre elas dois adolescentes.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a absolvição dos dois réus acusados de omissão de socorro. O Conselho de Sentença acolheu o pedido e absolveu ambos. Este foi o primeiro júri realizado na comarca. O processou tramitou na 2ª Vara Criminal. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5002910-08.2024.8.24.0008/SC).
Com informações do TJ-SC
