O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, solidariamente, o Mercado Pago Instituição de Pagamento e o Mercado Livre.com a pagar indenização por transação fraudulenta realizada com dados de consumidora.
A autora afirmou que, em agosto de 2025, terceiros utilizaram indevidamente seus dados para abrir conta, solicitar cartão e efetuar compra não autorizada em seu nome. Mesmo após a autora comunicar a ocorrência da fraude, por meio de reclamação administrativa, a cobrança vinculada à operação permaneceu ativa.
Em suas defesas, os réus alegaram que as transações ocorreram com uso de credenciais regulares.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que ficou comprovado que a autora não solicitou cartão de crédito, tampouco autorizou a realização de compra no valor de R$ 5.457,90. A magistrada explicou que as empresas têm o dever de implementar mecanismos de segurança capazes de prevenir a ocorrência de fraudes, especialmente quando comunicadas em tempo hábil pelo consumidor.
Para a magistrada “a parte autora foi submetida a cobrança por dívida não contraída, insegurança financeira, necessidade de adoção de providências administrativas e judiciais, o que configura violação a direitos da personalidade”.
Dessa forma, a sentença determinou o cancelamento da cobrança e da conta e condenou, solidariamente, os réus ao pagamento de R$ 5.457,90, por danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0802631-87.2025.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT
