Corte de energia sem notificação prévia para adequação técnica gera dano moral presumido

Corte de energia sem notificação prévia para adequação técnica gera dano moral presumido

A Justiça reconheceu que a manutenção do corte no fornecimento de energia elétrica sem prévia notificação escrita e sem concessão de prazo para regularização técnica configura falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido ao consumidor.

O caso envolveu ação ajuizada contra empresa de energia após a interrupção do fornecimento por inadimplência, seguida do pagamento das faturas em atraso. Mesmo assim, a concessionária manteve a suspensão do serviço por 21 dias, sob a justificativa de que o imóvel estaria localizado em Área de Proteção Ambiental (APA) e que o padrão de energia violaria normas técnicas. 

Ao reformar parcialmente a sentença, a Primeira Câmara de Direito Público do TJSC destacou que, em situações não emergenciais, é obrigatória a notificação prévia por escrito, com a indicação da necessidade de reparos e a concessão de prazo razoável para adequação, conforme dispõe o art. 142, caput e § 1º, da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica.

A suspensão do serviço só se legitima em caso de descumprimento das exigências no prazo concedido. Foi relator da matéria o Desembargador Luiz Fernando Boller.

O colegiado ressaltou que a ausência de definição de prazo para regularização técnica e a demora injustificada na religação caracterizam responsabilidade civil da concessionária, sendo desnecessária a prova do prejuízo extrapatrimonial, já que o dano moral é presumido em hipóteses de interrupção indevida de serviço público essencial.

Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o Tribunal fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, alinhando-se a precedentes da Corte. O recurso do consumidor foi conhecido e provido, com reforma parcial da sentença.

 Processo: 5000576-22.2022.8.24.0056

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...