Caso Benício: salvo-conduto deferido à médica perde efeitos por erro de competência

Caso Benício: salvo-conduto deferido à médica perde efeitos por erro de competência

O Tribunal de Justiça do Amazonas revogou o salvo-conduto concedido à médica investigada no caso Benício ao entender que a decisão anterior foi tomada por um órgão que não tinha competência para analisar o pedido.

A concessão de habeas corpus por órgão jurisdicional incompetente não produz efeitos jurídicos válidos, ainda que não haja exame do mérito da medida. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas revogou o salvo-conduto anteriormente concedido à médica Juliana Brasil, investigada pela morte do menino Benício, em Manaus.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (12) pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que deixou de reconhecer o habeas corpus preventivo concedido em regime de plantão, ao concluir que a Câmara Criminal não detinha competência originária para apreciar o pedido. Segundo a magistrada, o controle inicial da legalidade de eventual prisão deveria ter sido submetido a um juiz de primeira instância, respeitando-se a ordem regular do sistema processual penal.

Com isso, perderam efeitos jurídicos a liminar e o salvo-conduto anteriormente deferidos à médica Juliana Brasil Santos, investigada por prescrever a administração de adrenalina por via intravenosa no atendimento que antecedeu a morte da criança. A relatora foi expressa ao consignar que a revogação decorre exclusivamente de vício formal, sem reanálise dos fundamentos que haviam afastado a prisão preventiva.

O habeas corpus havia sido concedido no dia 27 de novembro pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, que, à época, entendeu não estarem presentes elementos concretos que justificassem a custódia cautelar. A decisão apontou inexistência de risco à ordem pública, ausência de indícios de reiteração delitiva, colaboração da investigada com o inquérito e desproporcionalidade da prisão antes da conclusão das investigações.

Ao afastar os efeitos da liminar, contudo, a desembargadora Carla Reis não declarou a ilegalidade do salvo-conduto por seu conteúdo, mas apenas reconheceu que a decisão foi proferida por órgão incompetente. Na prática, isso significa que a matéria poderá ser reapreciada pelo juízo natural competente, sem que haja, por ora, decretação automática de prisão.

A médica e a técnica de enfermagem Raiza Bentes Paiva, responsável pela aplicação do medicamento, seguem respondendo ao inquérito policial em liberdade. As investigações conduzidas pela Polícia Civil do Amazonas apuram a prescrição e a administração de doses sucessivas de adrenalina intravenosa, procedimento que antecedeu a piora súbita do quadro clínico de Benício, morto em novembro deste ano.

Em nota, o Hospital Santa Júlia informou que afastou as profissionais envolvidas e instaurou apuração interna por meio de sua Comissão de Óbito e Segurança do Paciente. O inquérito permanece em curso, sem conclusão até o momento.

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