TSE volta a bloquear bens de escritório de advocacia investigado

TSE volta a bloquear bens de escritório de advocacia investigado

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral restabeleceu, no último dia 2, o bloqueio de bens e valores apreendidos de Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena e do escritório Bruno Pena & Advogados Associados no âmbito da operação fundo do poço. Deflagrada pela Polícia Judiciária,apura desvios de mais de R$ 36 milhões do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por organização criminosa, em tese, infiltrada em partido político. Também investiga o crime de lavagem de dinheiro.

Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que havia liberado todos os bens (móveis e imóveis), documentos, passaporte e contas bancárias. O TSE também reverteu a determinação de restituição de valores apreendidos ou bloqueados aos referidos prestadores de serviços advocatícios, supostamente desviados mediante contratos firmados com o Partido Republicano da Ordem Social (Pros).

Com a decisão, o bloqueio permanecerá, pelo menos, até o Plenário do TSE analisar recurso pendente apresentado pelo Ministério Público Eleitoral envolvendo decisão liminar do TRE, que também determinou o trancamento do inquérito sobre o caso antes da complementação das diligências empreendidas pela autoridade policial. Ficaram vencidos os ministros Floriano Azevedo Marques e Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha.

Decisão do TRE 

No caso, o regional acolheu os argumentos da defesa dos investigados, que sustentaram, em síntese, a legalidade da origem dos valores, a efetiva prestação dos serviços advocatícios e a ausência de justa causa por falta de denúncia para justificar a permanência das medidas cautelares. Também entendeu que honorários advocatícios com natureza alimentar, devidamente comprovados e pagos conforme tabela da OAB, não podem ser objeto de sequestro sem demonstração de ilicitude.

Voto do relator 

Durante seu voto, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, enfatizou que a restituição de bens e o levantamento de ativos bloqueados cautelarmente exigem prova inequívoca de origem lícita e desinteresse à persecução penal — o que não se verifica no caso concreto —, sob pena de frustração dos trabalhos da Polícia Judiciária e/ou do Ministério Público.

Para o relator, a investigação aponta indícios robustos de lavagem de dinheiro, organização criminosa, superfaturamento contratual e utilização de contratos simulados, a partir de movimentações financeiras, em tese, incompatíveis com os serviços advocatícios prestados, entre outros elementos de convicção coletadas pela Polícia Judiciária.

O ministro destacou ainda que, mesmo sem denúncia formal, o andamento da investigação justifica a manutenção das medidas cautelares probatórias e patrimoniais, sobretudo em casos de elevada complexidade investigativa e ausência de esgotamento das diligências policiais.

O relator entendeu que, ao determinar o levantamento dos bens e dos valores constritos antes mesmo da conclusão dos trabalhos policiais, houve indevida antecipação de juízo de mérito pelo TRE com relação aos recorridos. Com informações da assessoria do TSE.

Processos relacionados
REsp 0600135-19.2024.6.07.0001
REsp 0600134-34.2024.6.07.0001
REsp 0600067-69.2024.6.07.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...