Homem é condenado por violência doméstica praticada contra a mãe e a companheira

Homem é condenado por violência doméstica praticada contra a mãe e a companheira

A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou um homem a uma pena de um ano de reclusão pelo cometimento do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica praticado contra a mãe e a companheira em meados do ano passado. A sentença condenatória é da juíza Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, titular daquela unidade judiciária.

Consta nos autos que, no dia 03 de agosto de 2024, por volta das 21h30, na residência do casal, situada na cidade de Cruzeta, o acusado, movido por ciúmes, após discussão motivada por referência a um antigo relacionamento da companheira, empurrou-a contra a parede, causando-lhe diversas lesões corporais, descritas em laudo pericial, incluindo ferida contusa no lábio inferior, fratura em dente incisivo superior e escoriações na região do ombro direito.

Ainda no mesmo contexto, o homem proferiu ameaças graves contra a integridade física da companheira e de sua genitora, afirmando que “arrancaria a cabeça de uma ou das duas” caso acionasse a Polícia Militar, e que, ao sair da prisão, as procuraria. Durante a discussão, a mãe do acusado tentou intervir e também foi ameaçada.

Por fim, o Ministério Público narrou na denúncia à Justiça que a vítima conseguiu deixar a residência acompanhada da sogra e procurou atendimento médico, sendo socorrida por ambulância. Em seguida, a Polícia Militar foi acionada por funcionários do hospital e, após diligência, localizou e prendeu o acusado em flagrante. No processo, a mulher relatou que já havia sofrido agressões anteriores do companheiro, inclusive com prisão anterior deste por violência doméstica.

Ao analisar o conteúdo probatório dos autos, a juíza entendeu que existe comprovação objetiva e concreta de lesões de natureza leve sofridas pela vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito apresentado no processo, ou seja, “a materialidade delitiva está suficientemente comprovada, atestando as lesões corporais sofridas”.

Quanto à autoria da conduta criminosa, por sua vez, entendeu que também “se encontra devidamente comprovada, através das declarações da vítima e das testemunhas em sede policial e em juízo (…). Observo que a descrição dos fatos narrados pela vítima em fase pré-processual, assim como em juízo, e sustentadas pelo Ministério Público em sua denúncia coincidem com as lesões que foram encontradas no respectivo laudo”.

Com informações do TJ-RN

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