Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu conceder a uma mulher com deficiência auditiva moderada o direito a transporte gratuito nos ônibus municipais. A medida foi proferida nos autos da ação nº 0840343-22.2023.8.15.2001 movida contra o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP).

Na ação, a autora alega que em virtude de sua condição e de sua hipossuficiência econômica ostenta o direito ao benefício do Passe Livre no transporte coletivo urbano do município de João Pessoa. Detalha que necessita do transporte público diariamente para se deslocar de sua residência, no Bairro das Indústrias, para o seu local de trabalho, em Cabo Branco, utilizando, no mínimo, quatro ônibus por dia, despesa que compromete significativamente sua renda mensal.

Relata ainda que, em 31 de janeiro de 2023, protocolou requerimento administrativo para a emissão do cartão de Passe Livre. Contudo, em 31 de março de 2023, ao buscar o cartão, foi surpreendida com a negativa do benefício, sob a justificativa de que não se enquadra nos critérios legais para a aquisição do Passe Livre.

Por sua vez, o Sintur-JP argumentou a inexistência de legislação municipal específica na cidade de João Pessoa que regulamente a gratuidade para pessoas com deficiência. Sustentou que, para suprir essa omissão legislativa, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a participação do Ministério Público, da Funad e das empresas de transporte, o qual estabelece os critérios para a concessão do benefício.

Na sentença, o juiz Gustavo Procópio destacou que “a conduta da parte ré, ao negar o benefício com base em critério restritivo previsto exclusivamente em um TAC, constitui ato ilícito que viola direito subjetivo da autora”. Ainda conforme o magistrado, “restou devidamente comprovado que a autora preenche os requisitos legais para a concessão do Passe Livre, sendo a negativa fundada em critério ilegal”.

Pela decisão, a entidade foi condenada na obrigação de fazer consistente em manter a concessão da gratuidade do transporte público municipal de João Pessoa à autora, assegurando a emissão ou a manutenção da validade de seu cartão de Passe Livre, de forma contínua e ininterrupta, enquanto perdurar sua condição.

Com informações do TJ-PB

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