TRT-15 afasta adicional de insalubridade em grau máximo para agente comunitário de saúde

TRT-15 afasta adicional de insalubridade em grau máximo para agente comunitário de saúde

Por unanimidade, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao recurso do Município de Limeira e reformou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma agente comunitária de saúde. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), que já era pago pelo município.

Segundo os autos, a trabalhadora alegou que realizou visitas domiciliares e vistorias relacionadas à prevenção da dengue durante a pandemia de Covid-19, o que justificaria o pagamento do adicional em grau máximo, em razão da exposição de forma contínua a agentes biológicos.

Contudo, o relator do processo, juiz convocado Robson Adilson de Moraes, destacou que as atividades desempenhadas não caracterizaram o trabalho em “contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas”, exigência prevista no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho para a concessão do adicional em seu grau mais elevado.

Embora a agente tenha atuado em campanhas de saúde, realizado coletas em residências e, eventualmente, mantido contato com pessoas infectadas, o colegiado concluiu que tais situações foram esporádicas e não se equiparam ao trabalho realizado em ambientes hospitalares ou em unidades de saúde voltadas ao atendimento direto de pacientes em isolamento, conforme exigem a norma regulamentar e a Súmula 448, item I, do Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão ressaltou, ainda, que o Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência consolidada no sentido de que os agentes comunitários de saúde fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), e não em grau máximo, salvo em casos excepcionais devidamente comprovados, o que não ocorreu no processo.

Processo n. 0011205-51.2024.5.15.0128

Com informações do TRT-15

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