Cobrança de tarifa mínima em condomínio com hidrômetro único é considerada lícita pelo TJAM

Cobrança de tarifa mínima em condomínio com hidrômetro único é considerada lícita pelo TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença de 1.º Grau e reconheceu a legalidade da cobrança por unidade consumidora em condomínio com hidrômetro único, válida para as faturas futuras.

O julgamento, relatado pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, segue o novo entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 414, que passou a considerar lícita a cobrança da chamada tarifa mínima.

Segundo o relator, a forma de cobrança já era prevista no contrato de concessão dos serviços de saneamento básico do Município de Manaus, na Lei n.º 8.987/1995 e na Lei n.º 11.445/2007, e está de acordo com o novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.

Em junho de 2024, o STJ revisou o Tema 414 e fixou que, em condomínios com hidrômetro único, é permitida a cobrança de uma parcela fixa por cada unidade consumidora. Além disso, determinou que, havendo consumo superior à soma das franquias das unidades, deve ser aplicada cobrança variável sobre o excedente.

O colegiado, contudo, manteve a determinação de restituição ao condomínio dos valores pagos a maior antes da revisão do entendimento, em razão da modulação de efeitos feita pelo STJ.

Quanto ao pedido da concessionária para que o condomínio fosse impedido de utilizar o poço artesiano, o relator afastou a pretensão. “Logo, a existência dessa outorga confere legalidade à prática do condomínio, amparada na presunção de validade que rege os atos administrativos, o que enseja fatalmente a improcedência do pleito reconvinte”, registrou no voto.

Processo n.º 0413145-67.2023.8.04.0001

 

Confira o Tema 414 do STJ (Clique aqui)

 

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga retomada de veículos sem ordem judicial; decisão tende a impactar o crédito no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (20) duas ações que podem mudar a forma como...

Pedido de destaque de Fux adia julgamento sobre privatização da Sabesp

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (20) a privatização da Companhia Paulista de...

Auxiliar acusado de bater ponto e ir embora reverte justa causa

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a...

Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo de Transportes...