Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição

Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que o segurado recebe aposentadoria por força de tutela provisória posteriormente revogada não pode ser somado ao seu tempo de contribuição para fins de obtenção definitiva do benefício previdenciário.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de um contribuinte que pretendia que fossem computados como tempo de serviço os três anos durante os quais ele recebeu o benefício, concedido por decisão liminar na ação judicial em que pedia o reconhecimento de períodos especiais.

O pedido principal acabou sendo julgado improcedente, em razão de o autor da ação não ter completado o tempo de serviço requerido para concessão da aposentadoria, e a tutela provisória foi revogada. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negaram o pedido do segurado para que os três anos fossem computados.

Reversibilidade dos efeitos da tutela provisória revogada

O relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, explicou que, em regra, a tutela de urgência antecipada é provisória e reversível (artigos 296 e 300, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil – CPC).

“A revogação da decisão que concede o mandamento provisório produz efeitos imediatos e retroativos, impondo o retorno à situação anterior ao deferimento da medida, cujo ônus deve ser suportado pelo beneficiário da tutela”, disse.

Segundo o ministro, a questão já foi debatida pelo STJ no julgamento da Pet 12.482, que complementou a tese do Tema 692 dos recursos repetitivos.

Com informações do STJ

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...