Justiça condena Motorola, Bemol e assistência técnica por celular com defeito oculto em Manaus

Justiça condena Motorola, Bemol e assistência técnica por celular com defeito oculto em Manaus

A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou solidariamente a loja Benchimol Irmãos & Cia Ltda, a fabricante Motorola Mobility e a assistência técnica Amazon Cell ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um consumidor que adquiriu um celular modelo Moto Z2 Force com vício oculto.

Segundo os autos, o autor comprou o aparelho em julho de 2018, no valor de R$ 3.107,47. No mesmo dia, constatou uma mancha na tela e realizou a troca. Contudo, dois meses depois, o novo aparelho passou a apresentar descolamento nas bordas da tela, seguido de falhas no touchscreen, tornando o uso inviável.

Encaminhado à assistência técnica, o laudo técnico apontou acionamento do sensor de umidade e alegou “possível contato com líquidos”, o que resultou na recusa de cobertura pela garantia. A defesa do consumidor, porém, sustentou que o modelo apresentava vício de fabricação estrutural que facilitava a entrada de umidade mesmo em situações de uso comum, como suor ou vapor, e que o laudo era genérico e unilateral, não comprovando culpa exclusiva do usuário.

Ao julgar o caso, o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima reconheceu a verossimilhança das alegações do consumidor, a ausência de contraprova eficaz pelas rés e aplicou a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A sentença destacou ainda que o aparelho deve suportar as condições normais de uso e que o consumidor não pode ser penalizado por falha estrutural do produto.

A decisão também afastou a tese de decadência, seguindo o entendimento do STJ de que ações que buscam indenização por danos materiais e morais não estão sujeitas ao prazo de 90 dias previsto no art. 26 do CDC, mas sim ao prazo prescricional de cinco anos. 

A sentença condenou solidariamente a Motorola, a loja Bemol e a assistência técnica Amazon Cell ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos materiais, corrigidos desde a data da compra, e R$ 5.000,00 por danos morais, com correção a partir da sentença, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Determinou ainda que, após o trânsito em julgado e o pagamento, o consumidor disponibilize o aparelho defeituoso para retirada pelas rés no prazo de 30 dias.

Processo nº 0658445-05.2022.8.04.0001

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...

CCJ aprova projeto que reconhece honorários advocatícios como verba alimentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o...

STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia...