Toffoli autoriza posse de prefeito de Itaguaí para terceiro mandato

Toffoli autoriza posse de prefeito de Itaguaí para terceiro mandato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ).

O político foi eleito no pleito municipal de 2024, mas ainda não foi empossado porque teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por pretender exercer o terceiro mandato no comando da prefeitura do município.

Em 2020, Dr. Rubão era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí e exerceu um “mandato tampão” após o impeachment do prefeito Carlo Busatto Júnior, e o vice, Abeilard Goulart.

Nas eleições realizadas no mesmo ano, Rubão foi eleito para o primeiro mandato. No pleito de 2024, ele concorreu à reeleição e venceu novamente, mas teve a candidatura barrada pela primeira instância da Justiça Eleitoral. Pela decisão, o político concorreu ao terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição.

Inconformado com a decisão, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o caso ainda não foi julgado.

Dessa forma, o ministro Dias Toffoli entendeu que Rubem Vieira deve assumir o cargo até a decisão final do TSE.

“O prefeito encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos válidos, há mais de cinco meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”, decidiu o ministro.

A data da posse será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.

Com informações da Agência Brasil 

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