Ministro nega pedido de Bolsonaro para adiar ação sobre trama golpista

Ministro nega pedido de Bolsonaro para adiar ação sobre trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na noite de quinta-feira (5), mais um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para suspender a tramitação da ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para mantê-lo no poder após a derrota eleitoral. 

Os advogados de Bolsonaro queriam adiar o interrogatório de oito réus no caso, incluindo o próprio ex-presidente, para que pudessem fazer perguntas às testemunhas que devem ser ouvidas em outros núcleos de réus pela trama golpista, que são processados em diferentes ações penais.

A defesa alegou, ainda, não ter tido tempo suficiente para acessar a imensa quantidade de material que foi coletado pela Polícia Federal (PF) e anexado à ação em 14 de maio.

Ao rejeitar a suspensão da ação penal, Moraes afirmou que o pedido não faz sentido, uma vez que a defesa poderia ter indicado até 40 testemunhas para serem ouvidas, incluindo acusados ou réus em outras ações sobre o golpe.

Os advogados do ex-presidente indicaram 15 testemunhas e acabaram desistindo de seis. A fase de oitivas das testemunhas na primeira ação penal sobre a trama golpista foi encerrada na última segunda-feira (2). Moraes marcou o início do interrogatório dos réus para a próxima segunda (9).

Sem justificativa

“Não há justificativa legal, nem tampouco razoabilidade, em se suspender a realização dos interrogatórios da presente ação penal para aguardar a oitiva de testemunhas arroladas em outras ações penais e que jamais foram consideradas necessárias, pertinentes e importantes pela defesa de Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o ministro.

Na quinta-feira (5), Moraes já havia negado pedido similar feito pela defesa do general Walter Braga Netto, também réu na mesma ação.

A ação penal 2668 tem como alvo o chamado núcleo crucial da trama golpista – o núcleo 1 – composto pelas principais cabeças do complô, segundo a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A divisão da denúncia em cinco núcleos foi proposta pelo PGR e autorizada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, colegiado responsável por julgar o caso.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado núcleo crucial do golpe – o núcleo 1 – e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...