STF transmitirá ao vivo depoimentos de réus em ação de trama golpista

STF transmitirá ao vivo depoimentos de réus em ação de trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (3) a transmissão ao vivo dos interrogatórios dos oito réus na ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após derrota na tentativa de reeleição em 2022.

Os depoimentos estão marcados para ocorrer entre os dias 9 e 13 de junho, na sala de sessões da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável pelo julgamento do caso. Todos os réus foram intimados para comparecer ao local às 14h da próxima segunda (9), incluindo o próprio Bolsonaro.

Por limitação de espaço, o acesso à imprensa foi reduzido a um número restrito de profissionais credenciados. Em caso de interesse, advogados e o público em geral podem solicitar acesso para acompanhar presencialmente. Para isso, é preciso enviar nome completo e CPF para o e-mail [email protected] até 12h de sexta (6), com o assunto “AP 2668”.

No Brasil, a regra nos processos criminais é que o interrogatório de réus seja um ato público. Ainda que não seja comum a transmissão ao vivo do procedimento, em outras ações penais o Supremo já autorizou a presença de jornalistas e interessados.

Os interrogatórios deverão passar na TV Justiça e no canal oficial do Supremo no YouTube. As sessões estão convocadas para os seguintes horários, até que se encerrem todos os interrogatórios: 9/06 às 14h; 10/6 às 9h; 11/6 às 8h; 12/6 às 9h; e 13/6 às 9h.

Réus

Os oito réus na ação penal sobre o núcleo “crucial” da trama golpista, composto pelos líderes do suposto complô, deverão ser ouvidos na seguinte ordem: primeiro o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista; e depois os demais em ordem alfabética:

Deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

General reformado do Exército Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

General reformado do Exército Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa

General reformado do Exército Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022 (falará por videoconferência por estar preso preventivamente desde dezembro de 2024).

Todos foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado por violência e grave ameaça; deterioração de patrimônio tombado da União. Somadas, as punições podem chegar a 40 anos de prisão, pena máxima no Brasil.

Direito ao silêncio

Pelas regras constitucionais e penais, nenhum réu é obrigado a responder a nenhuma pergunta, e o silêncio não pode ser interpretado como confissão ou considerado como prejuízo à defesa. É possível responder apenas às questões dos advogados.

Mesmo intimado, o réu pode pedir dispensa do interrogatório, ou ainda não comparecer. O procedimento, porém, é a oportunidade para o réu ser ouvido diretamente sobre os crimes imputados, dando sua versão na presença do juiz responsável, no caso, o ministro Alexandre de Moraes.

O Código de Processo Penal (CPP) prevê ainda algumas perguntas que devem ser feitas a todo réu. Por exemplo:

  • Se a acusação é verdadeira;
  • Se não for, porque acredita que foi feita e se sabe quem é o verdadeiro autor do suposto crime;
  • Se tem algo a falar contra alguma das testemunhas ou provas.
  • Onde estava quando o crime foi cometido;
  • Se teve conhecimento dos atos ilegais enquanto eram praticados.

Poderão ser feitas perguntas ainda sobre os detalhes dos fatos investigados, as provas e qualquer pormenor que possa ajudar a esclarecer a denúncia.

Os interrogatórios ocorrem depois de Moraes ter presidido, nesta segunda (2), a última audiência da fase de oitiva das testemunhas de acusação e defesa na ação penal. Ao todo, foram ouvidas 52 pessoas, de acusação e defesa, além de mais duas que apresentaram manifestações por escrito. Não sendo obrigadas a falar, outras 28 foram dispensadas pelas defesas.

Próximos passos

Depois do interrogatório dos réus na próxima semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os advogados poderão pedir mais providências e depoimentos, à luz do que tenha sido dito pelas testemunhas e réus. Para isso, em geral, é necessário que tenham surgido novos fatos que justifiquem as medidas adicionais.

Caso não haja novidades a serem apuradas, a tendência é que o relator abra prazo para as alegações finais das partes, em que devem ser apresentadas as últimas alegações, tanto de acusação como das defesas.

Recebidas essas últimas manifestações, Moraes deverá preparar seu voto sobre a condenação ou a absolvição dos réus e em seguida liberar a ação penal para julgamento também pelos demais quatro ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo – Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...