Juiz do TJSP autoriza inventário extrajudicial mesmo com filhos menores de idade

Juiz do TJSP autoriza inventário extrajudicial mesmo com filhos menores de idade

Sem verificar a existência de qualquer prejuízo aos menores, a 2ª Vara da Família e das Sucessões de Taubaté (São Paulo) autorizou o processamento de um inventário na esfera extrajudicial, mesmo com menores de idade envolvidos no caso.

Conforme a Lei 11.441/2007, inventários podem ser feitos pela via administrativa. No entanto, o artigo 610 do Código de Processo Civil determina o inventário judicial nos casos em que houver testamento ou interessado incapaz.

A ação em questão foi ajuizada por um homem em nome de si mesmo e dos dois filhos menores. Ele buscava o processamento dos bens deixados por sua mulher: um imóvel e saldo em conta bancária.

O autor informou que a partilha seria estabelecida de forma ideal, sem nenhum tipo de alteração do pagamento dos quinhões hereditários (as porções da herança devidas a cada um).

De acordo com o juiz Érico Di Prospero Gentil Leite, “se a transmissão da herança se dá imediata e automaticamente com o óbito da pessoa, não há por que recorrer ao Judiciário, quando a partilha se fizer de forma ideal ou igualitária, havendo ou não menores interessados”.

Para o notário Thomas Nosh Gonçalves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), a decisão representa “um grande passo de melhoria da prestação de serviço público encampado no fenômeno da extrajudicialização, que vai fazer com que se possa entregar para a sociedade uma prestação de serviço público eficiente”.

Em outro caso, ele já havia conseguido autorização judicial para proceder a inventário extrajudicial, mesmo havendo filhos menores de idade.

Gonçalves também explica que o mesmo já ocorre, em quase todos os estados brasileiros, com relação ao testamento. Provimentos administrativos autorizam a lavratura de inventários extrajudiciais mesmo com a existência do testamento.

“A ideia não é eliminar a atuação do Ministério Público, muito menos do juiz, mas possibilitar que eles possam trabalhar nos atos que tenham efetivamente a necessidade de avaliação e análise do caso concreto, e quando há litígio. Nestes casos a ideia é mais homologatória”, completa o notário.

Fonte: Conjur

Leia mais

Fórum Desembargador Azarias Menescal terá obras concluídas em maio de 2026

As obras de reforma e ampliação do Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, na zona Leste de Manaus, estão em fase avançada e têm...

Sem comprovar que foi o cliente que movimentou Pix´s da conta, ainda que com uso de senha, Banco indeniza

Apesar de deter os meios técnicos para rastrear a origem das operações — como identificação do dispositivo, endereço IP e compatibilidade com o perfil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto, reafirma STJ

A manutenção da prisão preventiva após a fixação do regime semiaberto configura cumprimento antecipado da pena e viola o...

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair...

TJDF: falha na informação em aplicativo de ingressos gera dano moral e restituição integral

A inconsistência entre as informações exibidas no aplicativo/ingresso digital e a efetiva realização do evento caracteriza falha na prestação...

TRT-15 anula sentença por ausência de intimação pessoal para audiência de instrução

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou a nulidade da sentença e determinou o...