Homem é condenado por transportar mercadoria advinda do exterior sem a devida documentação fiscal

Homem é condenado por transportar mercadoria advinda do exterior sem a devida documentação fiscal

Um homem, natural de Bagé (RS), foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) pelo crime de descaminho. A sentença, do juiz João Pedro Gomes Machado, foi publicada no dia 05/05.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o réu teria sido abordado na BR 153, em fevereiro de 2017, na altura do município de Aceguá (RS), a cerca de 30 km da fronteira com o Uruguai. Policiais Militares realizaram a operação, a partir de informações recebidas da Polícia Federal.

O suspeito dirigia uma van, que foi revistada, sendo localizada em seu interior uma grande quantidade de mercadorias, provenientes do exterior, que estavam armazenadas em caixas de papelão. Dentre os vários itens, constavam equipamentos eletrônicos, aparelhos médicos e vinhos, avaliados em cerca de R$ 2,8 milhões. Não havia documentação autorizando a entrada dos produtos em território nacional, o que caracterizaria a defraudação dos impostos devidos, estimados em R$ 813 mil.

Em sua defesa, o réu alegou a ilicitude das provas, ausência de comprovação da transnacionalidade e informou ter recebido R$ 700 para realizar o transporte da carga, afirmando não saber do que se tratava.

Foram juntados ao processo os autos de prisão em flagrante e de infração e apreensão de mercadorias, além de ouvidos os policiais que fizeram a abordagem, como testemunhas de acusação.

Segundo o entendimento do juiz, “trata-se de crime formal que se consuma com o ato de iludir o pagamento do imposto devido pela importação ou exportação de mercadoria (…). Assim, o crime resta consumado com o simples ato de internalização de mercadorias sem o pagamento dos tributos pertinentes; o perdimento da mercadoria (e inclusive de veículo eventualmente utilizado no transporte) constitui sanção administrativa posterior, que não descaracteriza a conduta criminosa”.

Foi aplicada pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, sendo concedida a substituição por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...