Cadastro Nacional de Animais Domésticos é lançado com base em nova lei

Cadastro Nacional de Animais Domésticos é lançado com base em nova lei

Com base na Lei nº 15.046/2024, entrou em operação o Sistema Nacional de Identificação de Cães e Gatos (SinPatinhas), uma plataforma pública que permite o registro gratuito de cães e gatos e a emissão de uma carteirinha digital com número único nacional e QR Code. A medida integra a estratégia do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos (ProPatinhas), lançado nesta quinta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A iniciativa tem como fundamento o art. 225, §1º, VII da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a fauna, vedando práticas cruéis contra os animais. Trata-se de mais um passo no avanço das políticas públicas voltadas à guarda responsável, ao controle populacional e à prevenção de maus-tratos.

 Deveres do tutor e finalidade pública do cadastro
Embora facultativo, o cadastro envolve deveres administrativos por parte dos tutores, como a atualização de dados do animal e a comunicação de sua venda, doação ou falecimento. O sistema também poderá ser acessado por prefeituras, ONGs e organizações de resgate, sendo uma ferramenta pública para controle populacional ético, promoção da guarda responsável e combate aos maus-tratos.

Entre os dados exigidos estão: Do tutor: identidade, CPF e endereço; Do animal: raça, sexo, idade, vacinação, doenças, local de permanência e microchip, se houver.

Os dados coletados integrarão uma base nacional, com acesso restrito às finalidades de formulação e monitoramento de políticas públicas. O governo federal destacou que o acesso será limitado e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em respeito à privacidade dos cidadãos.

Instrumento para execução e transparência das políticas públicas
O SinPatinhas será também uma ferramenta de gestão pública. Tutores cadastrados poderão receber informações regionais sobre castrações, campanhas de vacinação e programas de microchipagem, especialmente nas áreas com maior vulnerabilidade socioeconômica. O sistema permitirá o rastreio da aplicação de recursos federais e de emendas parlamentares destinadas à causa animal, conferindo transparência e controle social dos gastos públicos.

Além disso, conforme disponibilidade orçamentária, a União prestará apoio técnico e financeiro aos entes federativos para expandir a capacidade de castração e identificação dos animais, mediante adesão a ser regulamentada por edital a ser publicado nos próximos 90 dias.

Implicações jurídicas e sociais
A criação do sistema representa um avanço normativo e institucional no campo do Direito Animal e Ambiental, contribuindo para a redução do abandono e facilitando a responsabilização em casos de maus-tratos. Atualmente, estima-se que cerca de 35% dos 93 milhões de cães e gatos do país vivem nas ruas ou abrigos, realidade que o programa busca enfrentar de forma coordenada e preventiva.

Embora o cadastro não imponha penalidades, o fornecimento voluntário de dados poderá ser utilizado como instrumento probatório e de responsabilização futura em ações civis e criminais, especialmente quando houver violação ao art. 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que trata dos maus-tratos contra animais.

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