STJ: Caso o Juiz suspeite de litigância predatória é possível exigir documentos complementares

STJ: Caso o Juiz suspeite de litigância predatória é possível exigir documentos complementares

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.198 sob o rito dos recursos repetitivos, definiu que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de maneira fundamentada e respeitando o princípio da razoabilidade, a emenda da petição inicial para comprovação do interesse de agir e da autenticidade da postulação.

A decisão, que estabelece um precedente qualificado, deverá ser observada pelos tribunais em casos semelhantes em todo o país.

A tese aprovada teve origem no voto do ministro Moura Ribeiro, relator do caso afetado pela Segunda Seção ao órgão julgador máximo do tribunal. O entendimento visa a coibir o uso abusivo do direito de ação, especialmente em demandas massificadas que carecem de respaldo fático e jurídico adequado.

Litigância de massa e combate a fraudes processuais

No julgamento, Moura Ribeiro destacou que a litigância de massa é um fenômeno natural em sociedades complexas, representando o exercício legítimo do direito de ação. No entanto, ele apontou que a proliferação de demandas infundadas em diversas regiões do país tem prejudicado a eficácia da prestação jurisdicional e causado impactos significativos na formulação de políticas públicas.

Para mitigar esses efeitos, o ministro ressaltou que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiram, em diferentes contextos, a exigência de documentos para comprovar o interesse de agir e a verossimilhança das alegações. Essa prática ocorre em ações como pedidos de prestação de contas, exibição de documentos, requerimentos de benefícios previdenciários e pleitos de indenização por falhas no credit scoring.

O relator defendeu a possibilidade de os magistrados solicitarem documentos como extratos bancários, cópias de contratos, comprovantes de residência e procuração atualizada com poderes específicos, sempre respeitando as particularidades do caso concreto.

Risco de excessos e o poder-dever do magistrado

Moura Ribeiro também enfatizou que o artigo 682, IV, do Código Civil estabelece que um mandato se extingue após a execução do negócio para o qual foi concedido. Dessa forma, se um advogado apresentar uma procuração desatualizada, caberá ao juiz determinar a sua atualização para garantir a legitimidade da representação processual.

O ministro reconheceu que há risco de exigências judiciais excessivas e decisões equivocadas, mas ponderou que isso não pode justificar a interdição do poder-dever do magistrado de conduzir o processo. Segundo ele, os eventuais excessos devem ser corrigidos caso a caso, sem inviabilizar boas práticas processuais.

Conclusão

Com a fixação da tese em recurso repetitivo, os processos que estavam suspensos à espera desse entendimento poderão retomar seu trâmite. A decisão fortalece o papel do magistrado na gestão processual, conferindo-lhe mecanismos para coibir o uso abusivo do sistema judicial sem comprometer o direito fundamental de acesso à Justiça. Dessa forma, o STJ reafirma seu compromisso com a segurança jurídica e a eficiência da prestação jurisdicional.

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