Donos de animal são responsabilizados por colisão em rodovia e devem indenizar motorista

Donos de animal são responsabilizados por colisão em rodovia e devem indenizar motorista

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve sentença que condenou proprietários de um animal a indenizar motorista por danos materiais, após acidente envolvendo um burro em rodovia. A condenação totalizou cerca de R$ 55 mil.

O motorista relatou que trafegava por rodovia federal quando o burro teria invadido a pista, o que causou uma colisão que danificou o veículo. Segundo ele, o animal estava mal amarrado e pertencia aos réus, que inicialmente se dispuseram a arcar com os prejuízos, mas depois negaram qualquer responsabilidade. Em defesa, os proprietários alegaram que a responsabilidade seria da concessionária da rodovia, pois o trecho estaria sob concessão e cuidados de empresa privada. Também questionaram a validade do boletim de ocorrência registrado pela Polícia Rodoviária Federal, sob o argumento de que a documentação seria unilateral.

Ao analisar o caso, o colegiado explicou que o artigo 936 do Código Civil prevê responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. A Turma ressaltou que a Declaração de Acidente de Trânsito feita pela Polícia Rodoviária Federal “é dotada de presunção relativa de veracidade”, cabendo aos proprietários provar o contrário. Não houve comprovação de qualquer excludente de responsabilidade, como culpa do condutor ou força maior, e, portanto, permaneceu intacta a obrigação de indenizar.

A sentença condenou os proprietários do animal a indenizar o motorista em R$ 55.320,53, calculados com base em três orçamentos de reparo do veículo. O Tribunal destacou que não é exigido o desembolso prévio do valor para o reconhecimento dos danos materiais. Quanto à alegação de que a empresa concessionária da rodovia seria responsável, a decisão afirmou que isso não afastaria a culpa do dono do animal quando a sua identificação é possível.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo:0715049-65.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da...