TCE-AM suspende licitação em Jutaí por restrição geográfica indevida

TCE-AM suspende licitação em Jutaí por restrição geográfica indevida

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, deferiu medida cautelar suspendendo a celebração do contrato oriundo da Concorrência Eletrônica n.º 004/2024 da Prefeitura Municipal de Jutaí. Motivo: a plataforma do município restringiu a participação de empresas, e o valor da licitação esteve além da limitação que beneficia empresas de pequeno porte. 

A decisão determina que a Prefeita Municipal, Mercedes Mendes Vargas, se abstenha de formalizar contrato com a empresa vencedora, MP Comércio Construções e Serviços de Engenharia Ltda., até julgamento do mérito da questão.

Possíveis irregularidades na concorrência eletrônica

A medida cautelar foi requerida pela empresa JG Engenharia Ltda., que apontou possíveis ilegalidades no certame, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a construção do muro do Estádio Municipal de Futebol.

De acordo com a empresa, o edital estabeleceu uma restrição geográfica injustificada, limitando a participação de licitantes na própria plataforma do município, o que comprometeria os princípios da igualdade e da competitividade.

O Município, por sua vez, argumentou que a licitação foi realizada com participação exclusiva de empresas sediadas ou atuantes localmente, em conformidade com as normas aplicáveis e os entendimentos dos Tribunais de Contas. A justificativa foi embasada no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, que permite políticas públicas voltadas ao favorecimento de empresas locais.

Contudo, o Conselheiro entendeu que a previsão contida na legislação federal só se aplica a contratações cujo valor não ultrapasse R$ 80.000,00. No caso em questão, a planilha orçamentária de custos aponta que o valor estimado da obra é de R$ 488.834,90, afastando, assim, a possibilidade de exclusividade alegada pelo ente municipal.

Decisão do TCE-AM

O Conselheiro ressaltou que a interpretação jurisprudencial sobre a matéria é no sentido de que microempresas e empresas de pequeno porte possuem apenas preferências, e não exclusividade, nas licitações, visando promover o desenvolvimento local. Dessa forma, entendeu que a restrição imposta à empresa representante, que foi impedida de registrar sua proposta na plataforma BNC, caracteriza afronta ao princípio da concorrência.

Com isso, a medida cautelar foi deferida, impedindo a celebração do contrato até que o mérito do caso seja analisado pelo Tribunal de Contas

 

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por furto de champanhe, TRF-4 impõe perda do cargo ao juiz Eduardo Appio

Por 14 votos a 2, Corte Especial Administrativa puniu Eduardo Appio pelo episódio envolvendo duas garrafas de Moët &...

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma...

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...